Obrigação em edital

Concurso tem de exigir inscrição em conselho profissional

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11 de março de 2014, 15h28

O Rio Grande do Sul terá de retificar o Edital do Concurso Público 1/2014 para incluir a exigência do registro no conselho profissional dos candidatos ao cargo de professor de Educação Física. Em decisão, assinada pelo juiz Francisco Donizete Gomes, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada na sexta-feira (7/3).

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região. Em abril do ano passado, o juiz deferiu pedido de antecipação de tutela, proibindo o estado de contratar professores sem a inscrição no conselho.

O autor alegou, nos autos, o descumprimento da liminar, já que o novo edital para contratação dos profissionais não exige a graduação na área e nem o registro no CREF-2.

O estado não se manifestou no processo sobre a questão. Para o juiz, o edital de concurso público deve elencar as qualificações e requisitos exigidos em lei para o exercício do cargo. Ao não especificar as condições para contratação, o Estado do RS incorre “em desobediência à legislação e à decisão liminar em vigor”, afirmou.

O magistrado determinou, então, a retificação do edital para incluir a exigência da inscrição no conselho profissional para os candidatos da área de Educação Física. Fixou o prazo de 10 dias para atendimento e multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Ação Civil Pública 5015130-79.2013.404.7100 

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