Convenção internacional

Com imunidade, Unesco é afastada de ação trabalhista

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9 de março de 2014, 10h52

A Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) possui imunidade contra qualquer tipo de processo judicial ou administrativo e, portanto, é indevida que seja ré em ação trabalhista. Com base em convenção sobre o tema e orientação jurisprudencial, a 17ª Vara do Trabalho de Brasília extinguiu, sem resolução do mérito, processo apresentado por uma consultora técnica contra a Unesco e a União.

Ela afirmou não ter recebido o valor combinado por um serviço contratado em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O edital de contratação estabelecia que a consultoria teria de realizar pesquisa para avaliar a evolução da qualidade de software no Brasil de 1994 a 2010, com base nas pesquisas e projetos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade em Software (PBQP).

A Advocacia-Geral da União apontou que a imunidade a organismos internacionais é um princípio básico no Direito Internacional e que a medida, no caso da Unesco, está assegurada na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelos Decretos nº 27.784/50 e 52.288/63.

Os advogados da União defenderam que, mesmo se fosse possível ajuizar alguma ação, o processo somente poderia ser aberto na Justiça Federal, pois a contratação de consultoria técnica é regida pelo Código Civil, não sendo regida por normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ainda segundo a AGU, o trabalho não foi concluído devidamente como estabelecido no edital da contratação, não há o que se falar em remuneração pelo tempo gasto na realização da pesquisa.

Ao analisar o caso, o juiz Jonathan Quintão Jacob destacou também a Orientação Jurisprudencial nº 416 do Tribunal Superior do Trabalho, que só reconhece a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.
0001950-36.2013.5.10.0017

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