Minha Casa Minha Vida

Venda por contrato de gaveta antecipa vencimento da dívida

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8 de março de 2014, 15h49

 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que uma moradora que adquiriu imóvel de beneficiária do programa Minha Casa Minha Vida, em Joinville (SC), terá de devolvê-lo à Caixa Econômica Federal. A cessão do imóvel havia sido feita por contrato particular, também conhecido como ‘‘contrato de gaveta’’. O provimento do pedido de reintegração de posse ocorreu na sessão de julgamento da 3ª. Turma, no dia 26 de fevereiro.

A beneficiária do Programa foi acionada judicialmente pela Caixa após vender seu apartamento em menos de um ano a terceiro. Ela comprou o imóvel – localizado no Residencial Trentino — em 22 de março de 2012 e o revendeu em 11 de outubro.

Conforme a decisão do juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no tribunal, a compra direta de imóvel residencial, com contrato de parcelamento e alienação fiduciária no Programa Minha Casa Minha Vida, expressa claramente que este se destina à moradia própria do contratante e de sua família. Konkel ressaltou que o desvio dessa finalidade leva ao vencimento antecipado da dívida.

“Na hipótese, embora contemplada com o benefício social para aquisição da casa própria, a contratante transferiu a posse direta do bem a terceiro (por meio de contrato particular de ‘compromisso de compra e venda’), atraindo contra si os reflexos do vencimento antecipado da dívida junto ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)”, afirmou o magistrado. Como a ré não tem recursos para saldar a dívida, o imóvel deve ser devolvido à Caixa.

Konkel acrescentou, em seu voto, que os programas sociais de promoção da aquisição da propriedade imóvel, por pessoas de baixa renda, não podem ser usados para especulação imobiliária.

“A meu ver, o deferimento do pedido liminar de reintegração de posse em nada afronta o direito à moradia da ocupante irregular, sob pena de inversão dos preceitos legais", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão. 

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