Mudança de procedimentos

STJ altera forma de recolhimento de custas processuais

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8 de março de 2014, 12h28

Os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos sofreram alterações no Superior Tribunal de Justiça. A resolução que estabelece nova tabela e novos procedimentos para recolhimento começou a valer nesta sexta-feira (7/2).

A partir de agora o pagamento das custas processuais será feito exclusivamente por meio de GRU cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o Espaço do Advogado, clicar em GRU cobrança e preencher o formulário eletrônico.

Também não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência), e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente.

Outra novidade é que a GRU cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.

Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão a ser pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no Edifício da Administração, primeiro andar.

O link para pagamento de serviços administrativos também está localizado na página de despesas processuais, dentro do Espaço do Advogado. Dúvidas sobre o preenchimento das guias podem ser consultadas no campo Informações Gerais.

Clique aqui para ler a Resolução 1/2014.

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