Miami-Guarulhos

TJ-RS aumenta indenização por ‘‘calvário’’ de passageiro

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8 de março de 2014, 8h35

A defesa superficial da American Airlines para justificar o "calvário" pelo qual passou um passageiro humilhado durante o trajeto Miami-Guarulhos fez o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul elevar de R$ 4 mil para R$ 30 mil o valor da indenização em danos morais. O autor sofreu retaliações por ter se levantado para ir até o banheiro.

O colegiado entendeu que a peça da defesa se preocupou mais em preencher os padrões técnicos e processuais do que, propriamente, refutar as graves acusações que lhe foram dirigidas pelo cliente maltratado.

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A relatora da Apelação na 12 Câmara Cível, desembargadora Ana Lúcia Rebout, afirmou no acórdão que a empresa procurou justificar a conduta dos tripulantes como necessária à manutenção da boa ordem e disciplina a bordo da aeronave.

Com relação ao valor da indenização, a magistrada afirmou que, em face do contexto relatado, o quantum arbitrado no primeiro grau não cumpre os objetivos precípuos da sanção pecuniária imposta — punitivo, pedagógico e reparatório. Acompanharam o voto da relatora, na sessão do dia 27 de fevereiro, os desembargadores Guinther Spode e Umberto Guaspari Sudbrack.

O caso
O autor narrou que ele e sua mulher estavam voltando de uma viagem aos Estados Unidos. Após o embarque no aeroporto de Miami, o casal permaneceu por aproximadamente três horas dentro do avião, sem poder levantar. Ele disse que, devido a um problema de saúde, precisou ir ao banheiro, o que gerou uma série de agressões verbais e ofensas por parte da tripulação, sendo inclusive advertido por escrito que suas atitudes gerariam a expulsão da aeronave.

O passageiro controu que ficou sem alimentação e sem qualquer tipo de explicação a respeito do que estava acontecendo. Após a confirmação do cancelamento do voo, depois de sete horas de espera, os passageiros foram encaminhados a um hotel e receberam dois vouchers de alimentação, que não foram utilizados, pois o restaurante do hotel já estava fechado.

No dia seguinte, quando o casal conseguiu chegar até o aeroporto de Guarulhos, escala para o destino final em Porto Alegre, o casal teve a mala extraviada. Tiveram, então, que pernoitar em São Paulo sem os objetos que estavam na mala, pois ela só foi entregue no dia seguinte, em Porto Alegre. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.

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