Outro lado

Senac-RJ contesta afirmação de que está sob intervenção

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7 de março de 2014, 15h06

O presidente do Senac do Rio de Janeiro, Orlando Santos Diniz, contesta a afirmação de que a entidade está sob intervenção da Confederação Nacional do Comércio. Em carta enviada à revista Consultor Jurídico, ele afirma que a liminar concedida pelo desembargador André Emílio Ribeiro Von Melentovyth durante o plantão de Carnaval do TJ-RJ apenas bloqueia as contas do Senac-RJ no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Segundo o texto, uma sentença da 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedida em setembro de 2013 e que está preclusa por falta de recurso no prazo legal, impede a intervenção no Senac-RJ.

A nota enviada à ConJur aponta a existência de outra decisão, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou à Caixa e ao BB a liberação do pagamento de funcionários e tributos. Orlando Diniz informa que “essa decisão permanece válida e deverá ser observada pelas referidas instituições financeiras”. O Senac-RJ, diz o texto, está tomando as devidas providências “para coibir as arbitrariedades praticadas pela CNC e pelo Sr. Antônio Oliveira Santos, inclusive para permitir a regularização do pagamento dos funcionários, colaboradores e fornecedores da instituição”.

Leia a nota:

Na data de ontem, 06.03.2014, a revista Consultor Jurídico publicou reportagem intitulada “Liminar sobre intervenção no Senac-RJ é revogada no Carnaval”.

Segundo a reportagem, o Senac-RJ obteve liminar junto à 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro no dia 27.02 “determinando a suspensão da intervenção” e tal liminar teria sido revogada pelo desembargador André Emílio Ribeiro Von Melentovyth no plantão judiciário de Carnaval do TJ-RJ.

Efetivamente o desembargador André Ribeiro foi acionado pelos advogados da CNC e do Sr. Antônio Oliveira Santos durante a madrugada do plantão judiciário de segundo grau do TJ-RJ realizado durante o recesso de Carnaval.

Também é verdade que o magistrado concedeu a liminar requerida pelos recorrentes de forma provisória, até a apreciação do relator natural do recurso, o desembargador Luciano Rinaldi, da 7ª Câmara Cível.

No entanto, essa decisão não contém qualquer autorização para a realização de uma intervenção da CNC no Senac-RJ.  Apenas foi acolhido o pedido da CNC e do Sr. Oliveira Santos objetivando restabelecer um bloqueio nas contas bancárias do Senac-RJ, de forma a impedir que os funcionários, fornecedores e demais credores da instituição fossem pagos pelos administradores eleitos para gerir a instituição. Confira-se a parte final da decisão: “… a impor o deferimento do efeito suspensivo da decisão recorrida, que deverá ser avaliada pelo eminente desembargador relator, devendo ser intimados os agravados por oficial no endereço contido  no item a) da pagina 30 da petição de interposição, e oficiado o Banco do Brasil e Caixa Econômica para sustação da determinação de 1ª instância cujos ofícios permito que sejam retirados pelos advogados signatários”.

Como se vê, não há ordem de intervenção no Senac-RJ naquela decisão. E não poderia haver!

A decisão que impede a realização de uma intervenção no Senac-RJ nos moldes pretendidos pela CNC e pelo Sr. Oliveira Santos foi proferida em 30.09.2013 pela 9ª. Vara Cível do Rio de Janeiro e está preclusa, na medida em que não houve recurso no prazo legal. Essa decisão, portanto, sequer poderia ser revista no plantão judiciário de Carnaval realizado pelo TJ-RJ na última sexta-feira — após cinco meses, aproximadamente, da prolação da decisão proibitiva.

Registre-se, ainda, que a despeito da decisão proferida pelo plantão judiciário de Carnaval do TJ-RJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio de decisão proferida pelo desembargador José Antônio Lisboa Neiva no dia 27.02.2014, em expediente normal, já havia determinado ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, a partir de requerimento dos administradores do Senac-RJ, autorização para o pagamento de funcionários e tributos. Essa decisão permanece válida e deverá ser observada pelas referidas instituições financeiras.

No mais, o Senac-RJ, por meio de seus legítimos administradores, reitera que está tomando todas as providências necessárias para coibir as arbitrariedades praticadas pela CNC e pelo Sr. Antônio Oliveira Santos, inclusive para permitir a regularização do pagamento dos funcionários, colaboradores e fornecedores da instituição. As tentativas da CNC e do Sr. Oliveira Santos de aniquilar o Senac-RJ e, ainda, de interferir no processo eleitoral da Fecomércio-RJ, certamente serão mais uma vez barradas pela Justiça no âmbito de processos regulares e conduzidos sob as garantias da publicidade, do contraditório e da ampla defesa.

Senac-RJ

Orlando Santos Diniz

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