“Perceptível atentado”

Prefeitura segue proibida de ceder área a Instituto Lula

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7 de março de 2014, 14h48

Por avaliar a existência de situações de inconstitucionalidade, a Justiça de São Paulo manteve decisão que proíbe a prefeitura da capital paulista de assinar ou manter contrato para ceder dois terrenos no centro da cidade para o Instituto Lula. O desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, negou pedido de efeito suspensivo apresentado pela instituição contra liminar concedida no dia 10 de fevereiro.

Naquela data, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, avaliou que a concessão de áreas municipais para um memorial com acervo privado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ofende “diversos princípios democráticos”. A lei que autoriza a medida foi sancionada em 2012, ainda no governo do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), e questionada pelo Ministério Público.

Para o juiz, a aprovação revela “o patrimonialismo ou neopatrimonialismo do Estado Brasileiro”, pois ocorreu no “momento político-partidário de reconhecimento nacional do recém-criado PSD, quando o então prefeito [Kassab] buscava aproximação política com o PT”.

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O Instituto Lula, que planejava construir em uma área de 4.305 m² o Memorial da Democracia (projeto ao lado), apresentou Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância. Mas o desembargador relator do caso considerou haver “perceptível atentado” a artigos da Constituição, como o que estabelece os princípios da impessoalidade e da moralidade, e também da Lei Federal 8.666/93, que obriga o “interesse público devidamente justificado” para alienação de bens da Administração Pública.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 2030523-73.2014.8.26.0000

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