Direitos autorais

Condenado por venda de DVDs piratas tem HC negado

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7 de março de 2014, 15h22

Por não avaliar a existência de questões excepcionais para concessão de liminar em Habeas Corpus, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou HC apresentado por um comerciante condenado à prisão pela venda de CDs e DVDs falsificados em seu estabelecimento.

Após ele ser acusado de violar direitos autorais, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Passos (MG) fixou a pena em dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. Contra essa decisão, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que absolveu o comerciante.

O Superior Tribunal de Justiça, porém, atendeu pedido do Ministério Público e determinou o retorno dos autos ao TJ-MG para análise das demais questões apresentadas na apelação interposta pela defesa. Segundo a corte, “nos crimes de violação a direito autoral, não é necessário que o exame pericial englobe todas as mídias apreendidas, pois, para a comprovação da materialidade, é suficiente a apreensão e constatação da falsificação de apenas uma mídia”.

A defesa alegou ao Supremo que o Recurso Especial não poderia ter sido conhecido, já que a Súmula 7 do STJ veda o reexame de provas em sede de recurso especial. Os advogados do condenado disseram que não está provada nos autos a materialidade do crime, pois o laudo constante dos autos se restringe “a verificar apenas elementos externos dos CDs e DVDs”, e pediam a concessão de liminar para suspender o curso da apelação no TJ-MG até o julgamento final no Habeas Corpus impetrado no STF.

Para Lewandowski, a liminar solicitada confunde-se com o mérito da impetração, que ainda será examinado por Turma da Corte. “Diante de tal quadro, e sem prejuízo de uma apreciação mais aprofundada por ocasião do julgamento de mérito”, o ministro negou a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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HC 121355

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