Braços cruzados

Policiais federais vão ao STF contra corte de ponto em greve

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6 de março de 2014, 10h47

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) apresentou Reclamação ao Supremo Tribunal Federal para impedir o corte do ponto de servidores que fizeram greve por quatro dias em janeiro e fevereiro. A RCL 17.358, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, questiona decisão da juíza da 13ª Vara Federal do Distrito Federal. Segundo a Fenapef, ao rejeitar pedido semelhante ao apresentado na Reclamação, a juíza descumpriu decisão do STF no Mandado de Injunção 708. Na ocasião, de acordo com a petição, os ministros entenderam que as regras sobre o direito de greve para servidores privados, estabelecidas pela Lei 7.783/1989, devem valer até a regulamentação da greve no funcionalismo público.

A federação apresentou ação à Justiça Federal no Distrito Federal para que a União não cortasse o ponto dos policiais federais que aderiram às paralisações. No entanto, a antecipação de tutela foi indeferida pela 13ª Vara Federal, sob a alegação de falta de amparo legal para a greve. Segundo a decisão questionada, seria correto a União “desconsiderar as justificativas das faltas apresentadas pelos servidores e proceder aos descontos dos dias não trabalhados. Ademais, o direito a greve previsto na Constituição Federal não pressupõe direito incontestável à percepção integral dos vencimentos”.

Atos simbólicos de reivindicação da classe, as paralisações foram previamente comunicadas aos ministros da Justiça e do Planejamento e ao diretor-geral da PF, afirmou a Fenapef. Ainda assim, a categoria recebeu comunicados de superintendências regionais “com a ameaça de corte de ponto dos policiais que aderissem às paralisações desde logo, ou seja, sem mesmo oportunizar a reposição e/ou compensação dos dias de paralisação garantida pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.112/1990”.

Para a federação, admitir o corte de ponto é um desafio à autoridade da decisão tomada pelo Supremo ao julgar o MI 708. Além disso, a permissão dada pela juíza permite “de forma unilateral, sem possibilidade de contraditório”, um ato para frustrar o direito de greve. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reclamação 17.358

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