Acidente da TAM

Pessoa jurídica não sofre dano moral, decide TJ-RS

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1 de março de 2014, 8h39

Por entender que a pessoa jurídica não tem capacidade de sentir emoção, dor ou repulsa, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou danos morais para uma sociedade de advogados que perdeu duas funcionárias e uma sócia em acidente aéreo ocorrido em São Paulo, em julho de 2007.

Elas estavam entre os 199 passageiros que perderam a vida quando a aeronave da TAM atravessou a pista, no Aeroporto de Congonhas, e explodiu contra um dos prédios da companhia, localizado no outro lado da avenida. A decisão é do dia 27 de fevereiro. O acórdão não foi liberado.

No primeiro grau, o juízo da 1ª Vara Cível, do Foro Regional do 4º Distrito, de Porto Alegre, reconheceu a culpa da companhia pelo acidente, ressaltando que as três — que viajavam para participar de um seminário — "exerciam relevante papel" no quadro do escritório. Entretanto, negou a reparação moral, concedendo indenização, apenas, pelos danos materiais — as passagens e os três computadores perdidos no acidente.

O relator das Apelações no TJ-RS, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, confirmou os termos da condenação material, mas também negou o dano moral, entendendo incabível abalo à honra subjetiva da empresa de advocacia.

Na percepção do desembargador-relator, a necessidade de reestruturação dos quadros do escritório e seus consequentes contratempos, igualmente, não têm o dom de abalar a honra objetiva da pessoa jurídica — no caso, a sua reputação no mercado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 70047718473 

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