Direito à vida

União tem obrigação de custear tratamento nos EUA de bebê com doença rara

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29 de maio de 2014, 9h47

Baseado em regras constitucionais que protegem o direito à vida, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a União deve custear o tratamento, no Jackson Memorial Hospital, em Miami (Estados Unidos), de um bebê que sofre de Síndrome de Berdon, doença rara que afeta intestinos, bexiga e estômago. O Estado, que também deve pagar o transporte, tem 15 dias para tomar as providências necessárias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil.

A criança vinha sendo mantida no Hospital das Clínicas, em São Paulo. Segundo pareceres do hospital da Universidade Estadual de Campinas e do hospital Sírio-Libanês, um tratamento no Brasil teria poucas chances de êxito. A constatação levou o Ministério Público Federal a opinar pela remoção do bebê a Miami.

Segundo relator da matéria, desembargador federal Márcio Moraes, “constato agora, e não antes, insisto, evidências objetivas e congruentes no sentido de que o diagnóstico da agravante-autora se apresenta razoavelmente seguro e também que o único tratamento possível para ela é a cirurgia multivisceral a ser realizada no exterior, no Jackson Memorial Medical de Miami, a cargo do médico brasileiro Rodrigo Vianna, que é o chefe da equipe médica de transplante daquele hospital”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

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