Disputas estaduais

OAB-RJ requer que julgados do STF e do STJ vinculem decisões fiscais

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29 de maio de 2014, 13h32

No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda, nenhum julgamento tem início sem que se verifique antes se o tema em questão já foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal. O procedimento, normatizado em seu regimento interno, tem ajudado a evitar litígios desnecessários. Foi inspirada nesse modelo que a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro oficiou os órgãos envolvidos no julgamento de autuações fiscais e processos administrativos no estado, para que passem a adotar o mesmo sistema.

Nos ofícios enviados, no último dia 13 de maio, para a secretaria da Fazenda, para o Conselho de Contribuintes e para a Procuradoria-Geral do Estado, a OAB-RJ reivindica que os julgamentos de contestações e autos de infração também sejam vinculados aos resultados de julgamentos em recursos repetitivos no STJ, e aos de repercussão geral no STF.

“Verifica-se que, no âmbito do governo federal, há uma clara tendência da administração pública em não dar continuidade a processos que envolvam matérias objeto de jurisprudência pacífica”, explica o documento, assinado pelo presidente da seccional fluminense, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente e vice-presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários, respectivamente Maurício Faro e Gilberto Fraga.

Por outro lado, no estado do Rio de Janeiro, argumenta o ofício, "persistem discussões administrativas/judiciais sobre matérias já analisadas de forma definitiva pelo STF e pelo STJ”.

Segurança jurídica
Para a OAB-RJ, a adoção de medidas similares às do Carf evita gastos com litígios desnecessários, gera economia para o poder público e garante maior segurança jurídica para os contribuintes.

A entidade cita casos, analisados tanto pela Secretaria de Fazenda quanto pelo Ccerj, nos quais se discutiu temas que já eram objeto de súmulas do STJ — com decisões diversas de entendimentos já pacificados na corte superior.

Em 2011, por exemplo, o Fisco fluminense decidiu que descontos incondicionais devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS. Um ano antes, o STJ havia firmado o entendimento, por meio da Súmula 457, que “os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS”. Ou seja, justamente o contrário.

Em outra ocasião, em 2012, o Ccerj manteve auto de infração que exigia ICMS sobre serviço de provimento de acesso à internet. A discussão, mais uma vez, nem precisaria ter sido levada à sessão plenária, pois já havia sido objeto de uma súmula do STJ editada em 2006. A Súmula 334 diz que o ICMS “não incide no serviço dos provedores de acesso à internet”.

Boas perspectivas
No dia 16 de maio, o presidente do Ccerj, Roberto Lippi Rodrigues, respondeu ao ofício da OAB-RJ informando ter aberto processo administrativo e que sua assessoria jurídica está consultando os processos que podem fazer parte dessa lista.

Esse debate poderá ser aprofundado nesta sexta-feira (30/5). Das 9h às 17h, a OAB-RJ receberá diversas autoridades do estado para tratar do que chama “questões controvertidas” do Ccerj. Além do presidente do Conselho, Roberto Lippi, confirmaram presença, entre outros, o subprocurador-geral do estado, Sérgio Pyrrho, e o presidente da junta de revisão fiscal da Secretaria estadual de Fazenda, André Oliveira Cardoso da Silva.

Em pauta estarão temas como princípios gerais do processo administrativo tributário, tributação de telefonia móvel e questões ligadas a petróleo e energia elétrica. Nos quatro painéis previstos, o debate sobre a jurisprudência adotada no estado, relacionada aos temas que afetam o contribuinte fluminense, será, por assim dizer, ponto pacífico.

Clique aqui para ler ofícios da OAB-RJ.
Clique aqui para ler resposta do presidente do Ccerj.

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