Autonomia administrativa

Cabe aos TRFs, e não ao CJF, definir locais de instalação de turmas recursais

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29 de maio de 2014, 8h13

O colegiado do Conselho de Justiça Federal decidiu, nesta segunda-feira (26/5), que a localização das turmas recursais deve ser definida pelos Tribunais Regionais Federais e, portanto, dispensa aprovação do próprio CJF.

A decisão foi proferida durante julgamento de pedido de providências do TRF da 1ª Região — com sede em Brasília — sobre a instalação de turmas recursais nas Subseções Judiciárias de Uberlândia e Juiz de Fora (MG). Segundo o relator da matéria, ministro Gilson Dipp, legalmente o colegiado do CJF não tem poder para decidir sobre a questão.

Com a determinação, fica revogado o parágrafo 2º da Resolução 198 do CJF, segundo o qual a localização de turmas recursais fora da sede da seção judiciária dependeria de aprovação do conselho. Para Dipp, a autorização de que trata o dispositivo deve ser interpretada como mera recomendação que o tribunal, a seu critério, pode observar ou não.

Assim, deve ser seguida a Lei 10.259/2001. “Essa regra mostra que cabe ao tribunal dispor sobre área de competência, logicamente cabe a ele dispor também sobre a localização ou sede da turma recursal”, afirmou o ministro. Em sua opinião, no entanto, ainda falta uma disciplina geral e comum sobre as turmas recursais. Com informações da assessoria de imprensa do CJF.

Processo CJF-PPP-2014/00007

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