Orientação normativa

AGU cria parecer padrão para processos consultivos idênticos e recorrentes

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29 de maio de 2014, 10h04

Para que o advogado da União que trabalha no consultivo ganhe tempo e possa se engajar em causas que demandam consultas mais qualificadas, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, expediu uma orientação normativa que vai viabilizar essas prioridades.

A Orientação Normativa 55, expedida na última sexta-feira (23/5) pela Advocacia-Geral da União, vai permitir que todos os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial — aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes —, estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos da AGU. Mas isso só poderá ocorrer desde que a área técnica aprove, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada manifestação.

Normalmente, a manifestação jurídica referencial é feita só em casos exepcionais. Ela tem como base requisitos como o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes que impactem a atuação do órgão consultivo ou a atividade dos serviços administrativos.

O que a AGU pretende a partir dessa orientação é resgatar a eficiência e produtividade dos advogados ao estabelecer um parecer padrão que poderá ser usado em casos repetitivos sobre o mesmo tema. O princípio constitucional observado foi o da eficiência, ao se pretender dar mais qualidade ao trabalho do advogado, para que ele possa exercer uma assessoria qualificada.

Segundo o consultor substituto geral da União, André Augusto Dantas Motta Amaral, para utilizar o parecer padrão, será preciso justificar que o volume de processos sobre o assunto é alto e que as matérias são idênticas e recorrentes. “É válido, desde que esse volume impacte a atividade da consultoria, pois a consultoria não pode ficar presa aos processos repetitivos”, explica. 

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