Turmas do Supremo vão julgar ações contra atos do CNJ e do CNMP
28 de maio de 2014, 16h02
O Supremo Tribunal Federal aprovou, à unanimidade, alteração no Regimento Interno para passar às turmas a competência pra julgar Mandados de Segurança e ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
A alteração ressalva a competência do Plenário para julgar Mandado de Segurança contra atos dos presidentes dos conselhos. Isso porque o presidente do CNJ é também o presidente do Supremo e o presidente do CNMP é também o Procurador-Geral da República.
O ministro Luís Roberto Barroso disse, em Plenário, que pretende encaminhar proposta para que essa mudança seja ampliada também para os presidentes dos conselhos, do Senado e da Câmara dos Deputados. O ministro Celso de Mello concordou com Barroso e sugeriu que as turmas também julguem os mandados de segurança contra atos praticados por Comissões Parlamentares de Inquérito.
Parte das sugestões feitas pelos ministros já foi sugerida à Comissão de Regimento Interno do Supremo pelo ministro Luiz Fux. O que não está na ideia original será acrescentado e enviado ao ministro Marco Aurélio, presidente da Comissão.
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