Esfera militar

Supremo extingue Habeas Corpus de mulher acusada de agredir militar

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28 de maio de 2014, 20h25

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu, sem análise de mérito, pedido de Habeas Corpus impetrado por uma servidora pública federal que teria agredido e desacatado um oficial da Marinha que fiscalizava o concurso de admissão para o Colégio Naval do Rio de Janeiro. Ela pedia que seu caso, que corre na Justiça Militar, fosse remetido para a Justiça Federal. Segundo o relator da matéria, ministro Luiz Fux, os supostos crimes ocorreram em estabelecimento sob administração militar e contra oficial em serviço e, portanto, o processo deve permanecer na esfera da JM.

Segundo os autos, a suposta agressão, física e verbal, ocorreu dentro do Centro de Instrução Almirante Alexandrino. Os militares não teriam permitido que o filho da servidora fizesse a prova de matemática do concurso porque ele não portava documento de identidade, como exigido no edital.

O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar entendeu que o caso não se encaixava no previsto pelo artigo 9 do Código Penal Militar porque o suposto ofendido não estava exercendo função militar, mas envolvido na aplicação da prova. O processo, então, foi remetido para a Justiça Federal, que se declarou incompetente para julgá-lo.

Ao julgar conflito de competência, o Superior Tribunal de Justiça declarou competente a Justiça Militar. O relator do caso no STJ, ministro Moura Ribeiro, sustentou que os supostos crimes — lesão corporal leve e desacato — ocorreram dentro de estabelecimento sob administração militar e contra oficial em serviço. Seguindo jurisprudência do STJ, o ministro decidiu que cabe à Justiça Militar processar e julgar atos praticados por civis em situações previstas no artigo 9 do CPM.

O ministro Luiz Fux entendeu que a decisão do STJ estava de acordo com a jurisprudência do STF, além de, na questão processual, a mulher ter impetrado um HC contra decisão monocrática de ministro do STJ, o que não é aceito pela corte. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 121.083

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