AP 470

Defesa de Dirceu pede que Plenário julgue HC para trabalho externo

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28 de maio de 2014, 14h03

Não cabe a um ministro do Supremo Tribunal Federal apreciar sozinho o pedido de medida cautelar em Habeas Corpus impetrado contra ato de um colega de tribunal. Com essa tese, a defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado à prisão no julgamento da Ação Penal 470, impetrou medida liminar para que Dirceu possa trabalhar fora do presídio. A defesa pede que a análise do pedido seja feita pelo Plenário da corte — antes do julgamento final do HC.

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No dia 9 de maio, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de José Dirceu (foto) para deixar a penitenciária da Papuda (DF) durante o dia e trabalhar em um escritório de advocacia. Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão. Na decisão, o ministro afirmou que a proposta de emprego inviabiliza a fiscalização do trabalho externo.

O objetivo do novo pedido é que seja feita a livre distribuição do pedido, excluindo-se o ministro Joaquim Barbosa que figura na condição de autoridade coatora. A ação é assinada por José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall´Acqua e Camila Torres, do Oliveira Lima, Hungria, Dall´Acqua e Furrier Advogados.

A critica é que, com uma decisão monocrática, o relator da execução penal pode cercear a liberdade de um cidadão que, contra este ato, somente pode manejar o recurso de agravo regimental. “Mas tal recurso não possui efeito suspensivo e só será analisado pelo Plenário se e quando o relator — o mesmo que prolatou a decisão ilegal — desejar”, afirmou a defesa no HC. Eles defendem que o relator da execução penal no STF pode se “equivocar gravemente e, com sua solitária e errônea decisão, atentar seriamente contra a liberdade do sentenciado”.

Segundo a defesa, José Dirceu teve indevidamente retirado seu direito de trabalho externo, além de ser cidadão idoso e, por isso, merecer prioridade na tramitação processual. Eles pedem a livre distribuição do Habeas Corpus e a concessão da medida liminar por meio de análise pelo Plenário do STF e a concessão da ordem para permitir que José Dirceu possa trabalhar fora da prisão.

Clique aqui para ler o HC. 

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