Justiça Tributária

Polícia Civil é injustiçada por poderes Executivo e Legislativo

Autor

  • Raul Haidar

    é jornalista e advogado tributarista ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

26 de maio de 2014, 8h00

Spacca
Pode parecer estranho que numa coluna a respeito de Justiça Tributária venham a ser comentadas as injustiças cometidas contra a polícia. Mas não existe nenhuma  incoerência ou desvio de assunto nisso. 

De fato a Polícia Civil, embora seja um instrumento da Justiça, não vem recebendo tratamento adequado para desempenhar esse papel por parte do Poder Executivo. 

No parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal define-se a competência da Polícia Civil, que exerce as funções de Polícia Judiciária relativas a tributos estaduais e municipais. 

Para que obtenhamos justiça tributária é indispensável o bom funcionamento da policia. Sem isso, os que pagam seus tributos sofreriam  concorrência desleal por parte dos sonegadores. 

Ora, já se divulgaram notícias segundo as quais em alguns órgãos policiais ligados a tributos haveria a prática de corrupção.  

A imprensa já noticiou grande escândalo relacionado com tributos federais. Sonegação de tributos federais repercute nos estaduais, pois na ocultação de operações tributadas, sonegam-se também tributos estaduais.  

Quando são divulgados tais escândalos pode-se imaginar que funcionários do fisco ou da polícia estariam quase sempre neles envolvidos. 

Máxima que faz parte do jornalismo informa que quando o cachorro morde o homem isso não é notícia. Notícia é quando o homem morde o cachorro. Ou seja: a regra não merece divulgação, merecendo-a apenas a exceção. 

Qualquer generalização é injusta. Em quarenta anos advogando na área tributária, nunca presenciei  ato de corrupção feito por fiscais ou policiais, deles só tomando conhecimento pela imprensa. Sou testemunha de que qualquer generalização nesse campo é um grande equívoco e flagrante injustiça. 

Tais ilícitos sempre envolvem  pelo menos duas pessoas: o corrupto e o corruptor. Em ambos os lados desse crime há dois bandidos: o que recebe e o que paga a propina. Tal infração difere dos outros crimes. No assassinato e no roubo, por  exemplo, existem somente o criminoso e a vítima. Na sonegação, a única vítima é o tesouro público. 

Por outro lado, a eficaz atuação da Polícia Civil implica na arrecadação de tributos e seus encargos, pois extingue-se a punibilidade quando recolhido o valor da autuação. 

Considerados o custo do seu funcionamento e os valores arrecadados em decorrência de seu trabalho, não nos equivocamos ao afirmar que esse setor da polícia é uma repartição que dá lucro. Assim, erra o Poder Executivo quando não fornece a esse departamento da polícia meios adequados para que melhor funcione. 

Já comentamos aqui como são péssimas as instalações da delegacia de crimes fazendários na capital, na Avenida Indianópolis, em São Paulo. 

Escrivães exercem seu trabalho em salas apertadas e desconfortáveis, não dispondo sequer de local apropriado para colocar os inquéritos, que permanecem amontoados no chão. Em tais cubículos a que dão o nome de salas, não existem cadeiras suficientes para depoentes e advogado ou mesmo uma pequena mesa onde possam assinar ou tomar vistas de autos. 

Investigadores amontoam-se em porão insalubre, sem janelas ou ventilação, antes usado como garagem, expostos a umidade e poeira. 

Nem mesmo os delegados contam com local confortável para seu trabalho. Eles também enfrentam dificuldades para exercer sua função, revelando o desprezo com que o governo trata seus servidores, ainda que lotados na repartição que recupera valores devidos ao erário.

Se tais condições de trabalho fossem encontradas em uma empresa privada, seria ela interditada pela vigilância sanitária e seus proprietários autuados  por submeterem seus empregados a condições insalubres e perigosas. 

Mas não é só. Na questão de remuneração, o estado de São Paulo é um dos piores do país. Isso implica em afastar do nosso serviço público bons profissionais, que prestam concursos para outras carreiras em outros órgãos e estados. 

Assim procedendo, o governo paulista causa prejuízo à sociedade, porque os funcionários que se afastam devem ser substituídos por outros, sujeitando o estado a maiores despesas com novos concursos. 

Não faltam apenas salários adequados. Falta também à Policia Civil um plano de carreira decente, que traga aos bons funcionários promoções que os incentivem no exercício da função. Tais servidores devem ter orgulho do que fazem, não apenas frustração e desencanto. Esses sentimentos negativos são transmitidos aos cidadãos, dando-lhes a certeza de que em São Paulo não existe justiça para servidores concursados. 

Devem nossos governantes encontrar solução para tais problemas, já que são seus causadores.  E o Legislativo deve pressionar o Executivo nesse sentido. Não podem uns e outros cuidar apenas de eleições. 

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    é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

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