Financiamento estudantil

Prorrogação do Fies vale para aprovados em ao menos 75% das disciplinas

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25 de maio de 2014, 17h55

Apenas alunos aprovados em pelo menos 75% das disciplinas cursadas podem continuar sendo beneficiados pelo Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Assim, a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária e a 9ª Vara Federal, ambas da Bahia, negaram pedidos de prorrogação feito por duas universitárias.

A regra consta da Portaria Normativa do Ministério da Educação 15/2011. Nas duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento, apesar do baixo rendimento acadêmico. Segundo uma das autoras, o fato de sua filha estar doente seria a razão de seu desempenho ruim.

Segundo os autos, ficou comprovado que os documentos anexados para comprovar a doença se referiam a outra pessoa, que não tinha qualquer grau de parentesco com a estudante.

No outro caso, uma estudante de Engenharia no Centro Universitário Estácio da Bahia teve desempenho insatisfatório pela segunda vez. Ela já havia sido beneficiada com prorrogação excepcional pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA), que é autorizada pela legislação a conceder a continuidade do financiamento, em casos de baixo desempenho, apenas uma vez. Com informações da assessoria de imprensa da Advocia-Geral da União.

AO 40279-03.2013.4.01.3300 – 5ª Vara Federal/BA

AO 36536-82.2013.4.01.3300 – 9ª Vara Federal/BA

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