"Medidas necessárias"

MPF recua e passa a defender isenções para a Fifa na Copa

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23 de maio de 2014, 20h44

Uma mudança no time do Ministério Público Federal fez o órgão mudar totalmente sua posição sobre isenções tributárias concedidas pelo Brasil à Fifa durante a Copa do Mundo no país. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o Supremo Tribunal Federal julgue improcedente ação do próprio MPF que questionava benefícios concedidos entre 2010 e 2011 para a organização da competição neste ano, assim como da Copa das Confederações de 2013.

Antonio Cruz/ABr
O pedido foi protocolado na última segunda-feira (19/5), nove meses depois de o ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel (foto) apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra sete artigos da Lei 12.350/2010 e mais sete do Decreto 7.578/2011. Gurgel apontava a existência de “privilégios indevidos” na permissão de que a Fifa deixe de pagar uma série de tributos, como Imposto de Renda, imposto sobre operações financeiras (IOF) e contribuição para o PIS/Pasep. A medida vale para pessoas jurídicas ligadas à federação e sociedades brasileiras contratadas pela entidade para prestar serviços de eventos.

O pacote de benefícios também incluiu pessoas físicas que auxiliem na organização e na realização da Copa, concedendo isenção de Imposto de Renda em uma faixa mais elástica que a dos demais contribuintes brasileiros. Enquanto, na tabela atual, fica livre do imposto apenas quem recebe até R$ 1.787 por mês, participantes da organização ficam isentos até o limite de cinco salários mínimos (R$ 3.620). No caso de estrangeiros que trabalhem para a Fifa, a sua subsidiária no Brasil ou entidades contratadas, a isenção é total.

Ao acionar o STF, o ex-chefe do MPF disse que “a isenção dada à Fifa, às suas parceiras e afiliadas viola manifestamente o princípio da isonomia tributária”, pois o contribuinte não poderia ficar prejudicado ante outras pessoas que passam por situação idêntica, exceto quando os benefícios sejam revertidos em prol da sociedade. “Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados”, escreveu Gurgel em agosto de 2013. “A única alegação possível, de que a medida tem um interesse logístico na facilitação da organização da Copa do Mundo, não é motivo constitucionalmente relevante para legitimar a isenção concedida.”

Wilson Dias/ABr
Novo entendimento
Diferentemente da tese apresentada por Gurgel e por um grupo de trabalho criado dentro do MPF, na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, o atual procurador-geral da República avaliou que os benefícios concedidos “não se deram de modo arbitrário ou imotivado, mas em prol de interesses públicos relevantes”. Para Janot (foto), as concessões são parte das medidas necessárias para que a Copa das Confederações e a Copa do Mundo ocorressem no país.

“As garantias e condições aceitas pelo Brasil foram igualmente aceitas pelos demais países concorrentes e fizeram parte do conjunto de parâmetros avaliados politicamente pelo Executivo para inserir o país na disputa. Invalidar as normas internas que positivaram essas condições causaria, (…) a esta altura dos acontecimentos, formidável dano à imagem e à credibilidade do Brasil, no plano internacional”, afirmou Janot. Ele disse que possíveis erros na decisão são de natureza política, não estritamente jurídica.

A ADI está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. No dia 7 de maio, o Plenário do STF rejeitou outra ação do MPF, contra dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) que isentam a Fifa e suas subsidiárias de pagar custas e outras despesas judiciais; responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza e concedem auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70. Por dez votos a um, a maioria dos ministros não viu problemas na norma.

Clique aqui para ler a petição inicial, assinado por Gurgel.

Clique aqui para ler o parecer de Janot.

ADI 5.030

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