Risco de fraude

Em liminar, Justiça Federal manda OAB-ES preservar cédulas da eleição de 2012

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23 de maio de 2014, 19h48

A disputa judicial em torno da legalidade da eleição na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Vila Velha (ES) expandiu-se para o restante do estado. No último dia 6 de maio, o juiz da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, Rodrigo Reiff Botelho, determinou, em decisão liminar, a guarda e preservação das atas, cédulas e urnas utilizadas na eleições de 2012 para a direção da seccional da OAB do Espírito Santo. A medida, válida até o trânsito em julgado do processo, atende à reivindicação do advogado Gustavo Bassini Schwartz, que propõe a nulidade da eleição.

Candidato derrotado à presidência da OAB em Vila Velha, Bassini alega que a mesma suspeita de fraude apontada na disputa eleitoral na subseção se aplica ao restante do estado. Entre os “vícios” apontados por ele, estão urnas presumivelmente violáveis, com as chaves penduradas nas unidades; falta de rubrica nas cédulas eleitorais, em desacordo com o regulamento; e o descumprimento do Provimento da OAB Nacional 146/2011, que disciplinou as eleições de 2012 das OABs em todo o país e impedia a “boca de urna” nas seções eleitorais em um raio de 300 metros do local de votação.

Bassini afirma que a OAB-ES baixou, às vésperas da eleição, norma permitindo a realização de boca de urna em frente ao local de votação, mas a informação não teria sido repassada às chapas de oposição.

Em sua decisão, o juiz federal afirmou, no entanto, que tais alegações precisam ser comprovadas para se verificar “se os vícios apontados ocorreram em todo o estado e se efetivamente constituíram fraude apta a macular o resultado das eleições”. Ele determinou que as respectivas atas, cédulas e urnas fiquem sob responsabilidade da própria seccional capixaba.

Para o magistrado, as afirmações de Bassini "são prematuras e não gozam de subsídio lógico e probatório mínimo para pretender seja estendida ao pleito estadual, de forma quase automática, a conclusão de nulidade em razão de fatos supostamente ocorridos em apenas uma subsecção eleitoral”.

O advogado André Luiz Moreira, candidato derrotado à presidência da OAB-ES na eleição de 2012, considerou positiva a decisão, mas fez uma ressalva. Segundo ele, o magistrado deveria ter sido mais prudente, determinando o acautelamento do material em um arquivo público, sob guarda do Judiciário e não da OAB-ES. Moreira acredita que essa medida traria mais segurança, inclusive, para a própria imagem da entidade.

“Quando se entra com uma medida dessas, pedindo preservação dos documentos, é para evitar a perda da prova que vai influir no processo. Mas se a outra parte sabe disso [OAB-ES] e tem tempo para desfazer o que está errado, ou corrigir, no sentido de completar o que faltava, acabou… Perde-se, com isso, não apenas o objeto da prova, mas a medida cautelar e o processo principal”, argumenta Moreira, que vê interesse coletivo que justifica a tutela do Ministério Público Federal no caso.

Procurada pela reportagem, a direção da seccional capixaba diz que ainda não foi notificada da decisão.

Clique aqui para ler a decisão

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