AP 470

Barbosa inclui condenados no mensalão em cadastro de inelegíveis do CNJ

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23 de maio de 2014, 15h02

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, determinou que os nomes dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, sejam incluídos no cadastro nacional do CNJ sobre pessoas inelegíveis e condenadas por atos de improbidade administrativa (Cnciai).

A ordem está em portaria publicada nesta sexta-feira (23/5) no Diário da Justiça Eletrônico do STF. Devem aparecer no sistema os nomes do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e os ex-deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ao todo, a AP 470 teve 38 réus, sendo 24 deles condenados.

O cadastro, criado em 2008, reunia inicialmente apenas condenações por improbidade administrativa, feitas com base na Lei 8.429/1992. Em 2013, passou a incluir quem foi responsabilizado por crimes contra a administração pública e se tornou inelegível, conforme estabelece a na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. O objetivo do Cnciai é servir como uma ferramenta eletrônica que concentre informações de todo o país em um único banco de dados, inclusive sobre pessoas jurídicas. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Clique aqui para ler a Portaria 90/2014.

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