Voo interrompido

Anac é proibida de impedir atividades de empresa de táxi aéreo

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22 de maio de 2014, 18h56

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não pode impedir o funcionamento de uma companhia de táxi aéreo se as regras que a empresa descumpre não oferecem gravidade à segurança de passageiros. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Distrito Federal determinou que a agência suspenda os efeitos de todos os atos em desfavor da Fretax Táxi Aéreo e proibiu novas decisões administrativas que possam colocar em risco a sobrevivência da empresa.

A decisão liminar foi proferida na última quarta-feira (20/5) pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do DF, após ação patrocinada pelo advogado Georges Ferreira. A autora relatou que, por questão de logística, resolveu criar uma base principal na região Norte do país e solicitou à Anac, em 2012, a mudança de endereço de São Paulo para Belém. Até hoje, porém, não houve liberação para o início das atividades.

Depois da solicitação, a empresa passou por auditoria e inspeção operacional. A Anac fez relatório apontando 58 itens em desacordo com as normas de aviação civil. Em maio de 2013, novo documento constatou restavam três requisitos não cumpridos: alguns tripulantes tinham treinamentos vencidos ou não fizeram exames obrigatórios, além da ausência de informações para plano visual de voo.

“A Fretax não obteve a suspensão da revogação e continuou impedida de exercer suas atividades. Tais atos colocam em risco o único contrato comercial ainda em vigor da empresa com o Exército Brasileiro”, defendeu Ferreira na ação. A magistrada Adverci Rates avaliou que bastava à Anac afastar os tripulantes com irregularidades, “até que esses cumpram os treinamentos e exames necessários, sem que para isso haja a interrupção de serviços de toda a empresa, comprometendo assim a sua existência”. A juíza entendeu que a medida não desrespeita a função fiscalizadora da agência.

Clique aqui para ler a decisão.

0024716-23.2014.4.01.3400

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