Ficha Limpa

Prazo de inelegibilidade para ficha suja inicia após cumprir pena

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20 de maio de 2014, 12h10

Os candidatos considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa só podem se candidatar novamente oito anos após cumprirem a pena recebida. Essa é a interpretação da da Lei Complementar 135, de 2010, que o conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, defendeu nesta quinta-feira (15/5) em debate no V Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais (Senaje/2014), promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em Brasília.

Segundo Martins, embora o texto da lei seja explícito sobre o prazo de inelegibilidade dos candidatos condenados, as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm considerado oito anos como prazo máximo de inelegibilidade, equivocadamente. "Se um cidadão é condenado a uma pena de oito anos, ele deve ficar inelegível por 16 anos. O prazo de oito anos de inelegibilidade começa a ser contado apenas após o fim do cumprimento da pena imposta. Os órgãos com legitimidade para propor a impugnação de candidaturas, como o Ministério Público e os partidos políticos, precisam saber disso", afirmou Martins.

Segundo o fundador do MCCE, juiz Márlon Reis, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu jurisprudência sobre a questão. "Felizmente o STF decidiu, por sete votos a quatro, que o candidato deverá ficar inelegível oito anos após cumprir sua pena. É um bom suporte de recursos para o Ministério Público", afirmou. Segundo o magistrado, a interpretação também se estende aos candidatos que renunciaram para evitar cassação, quando ocupavam cargo eletivo. "Se um senador renuncia no início do mandato, a inelegibilidade só começar a contar após o fim do mandato para o qual foi eleito", disse.

De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, a Procuradoria-Geral Eleitoral tem cadastro com 11 mil nomes de cidadãos que não podem se candidatar porque não atendem aos critérios da Lei da Ficha Limpa. Nas eleições de 2012, 1,2 mil candidaturas foram impugnadas com base na Ficha Limpa. "Em São Paulo, por exemplo, 40% dos candidatos barrados pela lei tiveram suas contas julgadas irregulares quando eram gestores e 25% deles não podem se eleger porque tiveram condenações criminais", afirmou Aragão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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