Sem urgência

Perícia definirá meio de proteção dos efeitos de siderúrgica, decide TJ-ES

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20 de maio de 2014, 9h13

Somente a prova pericial pode determinar o meio mais eficaz para reduzir a poluição da atividade industrial a níveis aceitáveis. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspendeu decisão de primeira instância que obrigava a siderúrgica ArcelorMittal Brasil a executar um novo projeto de engenharia como medida de proteção ambiental para o entorno do município de Tubarão, onde a siderúrgica está instalada.

"Se a população vem sofrendo há anos com a poluição gerada pelas siderúrgicas instaladas no território capixaba — e não há indicação de que tal sofrimento tenha sido gravemente alterado nos últimos meses — a situação de urgência necessária para a concessão da medida não está caracterizada", escreveu o desembargador Carlos Simões Fonseca, relator do Agravo de Instrumento interposto pela empresa.

Fonseca defende a prudência para uma melhor avaliação futura. "Dada a consolidação da situação das siderúrgicas no tempo, certo é que a necessidade de adequação da empresa a níveis de poluição aceitáveis não pode ser feita de maneira abrupta. Não é por meio de uma decisão proferida no início do curso da Ação Civil Pública que se definirá qual o meio mais eficaz de se impedir que esta poluição cause tantos males à população da Grande Vitória", afirmou.

O caso
O processo trata da instalação de uma estrutura metálica fechada por telas de polipropileno, chamado Wind Fences, que funciona como barreira impedindo que a poeira das pilhas de material estocado nos pátios, como minério e outros insumos, seja arrastada para fora da unidade industrial. De acordo com a sentença suspensa, a siderúrgica teria quatro meses para implementar o sistema. sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.

A 2ª Câmara Cível suspendeu ainda a determinação para que fosse apresentado cronograma e implantado um sistema complementar de lavagem e limpeza de gases, no prazo de 90 dias, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. As duas determinações já haviam sido suspensas liminarmente pelo desembargador Carlos Simões Fonseca. Na última terça-feira (13/5), por unanimidade, o colegiado confirmou a suspensão.

Os desembargadores mantiveram, no entanto, a determinação da primeira instância, com base em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público, para que o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) não conceda à empresa novas licenças de ampliação de sua capacidade industrial, até que a prova pericial esteja concluída. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

Ainda segundo Fonseca, somente a prova pericial poderá confirmar se a tecnologia do Cinturão Verde adotada pela ArcelorMittal é mais adequada do que o sistema proposto pelo Ministério Público. Enquanto as Wind Fences são estruturas metálicas de grande porte fechadas por telas de polipropileno, o Cinturão Verde, adotado pela siderúrgica é composto por mais de 2,6 milhões de árvores e arbustos. A função principal do Cinturão é atuar como barreira natural no entorno da usina. Com altura média  18 metros, as árvores reduzem a velocidade do vento, evitando a dispersão do material estocado pela siderúrgica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

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