MPF pede que reserva indígena seja demarcada sem retirada de agricultores
20 de maio de 2014, 9h53
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região não precisa determinar a retirada imediata dos agricultores que têm a posse de terras reivindicadas pelos índios caingangues, no norte gaúcho, para autorizar medidas de caráter liminar que agilizem os processos de demarcação. A sugestão é da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4).
A opinião está em dois pareceres enviados nos dias 12 e 14 de maio aos desembargadores Luís Alberto D’Azevedo e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relatores das Ações Civis Públicas que reivindicam as demarcações. Os documentos subsidiam o Agravo de Instrumento manejado contra as decisões de primeira instância que negaram a liminar solicitada pelo Ministério Público Federal.
Ambos os processos reivindicam a imediata demarcação das reservas de Passo Grande do Rio Forquilha, nos municípios de Cacique Doble e Sananduva; e Votouro-Kandoia, que se estende pelos municípios de Faxinalzinho e Benjamin Constant do Sul.
O juízo de primeira instância recomendou cautela e parcimônia, para evitar atropelo de fases procedimentais, além de solução que atenda, pelo menos em parte, a todos os envolvidos. A decisão também considerou que o deferimento das liminares provocaria eclosão de grave conflito social.
Para a procuradora regional da República Maria Hilda Marsiaj Pinto, que subscreve os dois pareceres, a retirada imediata dos atuais possuidores de terras somente potencializaria as animosidades. Ela ressalta, no entanto, que em nenhum dos casos este foi o pedido do MPF. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-4.
Clique aqui para ler o parecer da Passo Grande do Rio Forquilha.
Clique aqui para ler o parecer da Votouro-Kandoia.
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