Inquérito eleitoral

Entidades do MP dizem que regra do TSE "menospreza eleitores"

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20 de maio de 2014, 18h12

Um dia antes de o Supremo Tribunal Federal discutir a questão, entidades de classe do Ministério Público publicaram nota de repúdio à resolução do Tribunal Superior Eleitoral que obriga a Polícia Federal e o MP Eleitoral a pedir autorização ao Judiciário para instaurar inquéritos penais eleitorais. No texto, as entidades afirmam que a regra padece de “ostensiva inconstitucionalidade” e “menospreza os eleitores brasileiros”.

A nota é assinada por quase todas as entidades de classe ligadas ao MP: Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).

Os procuradores se referem à Resolução 23.396/2013, aprovada pelo TSE em dezembro, que estabelece que o poder de polícia para questões eleitorais deve sempre se reportar ao Judiciário. Isso quer dizer que a instauração de inquéritos deve ser autorizada pela Justiça, e não mais feita de ofício pelo MP ou pela Polícia Federal.

stf.jus.br
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli (foto), é um dos maiores defensores da nova regra e afirma que a polêmica em torno dela é fabricada. Segundo ele, a jurisprudência do TSE sempre foi firme em não autorizar a instauração de inquéritos de ofício, e portanto “não se trata de limitar os poderes do MP”. “Inquérito precisa de capa, de registro no Judiciário, procedimento etc. Se não tiver essas coisas, fica na gaveta, e aí alguém usa ou não, a depender da vontade. Se tem capa, tem que tramitar até o fim ou até o arquivamento”, disse, em entrevista coletiva. “O Judiciário tem dever de imparcialidade, mas o Ministério Público e a políca, não.”

Na nota, as entidades do MP afirmam que “contra a resolução pesam não apenas os princípios do processo penal, mas todo o sistema jurídico brasileiro”. Ao obrigar o Ministério Público a obter autorização judicial para requisitar inquéritos policiais sobre crimes eleitorais, continuam, "a Resolução debocha do sistema acusatório implantado pela Constituição de 1988, segundo o qual acusar e julgar são funções atribuídas a órgãos distintos.”

Para os procuradores, a regra do TSE traz menos eficiência para a apuração dos fatos e obriga o juiz a “ter acesso prematuro a meros indícios de um crime eleitoral, podendo ser levado a erro e a postergar ou sepultar uma investigação”. O texto foi divulgado na tarde desta terça-feira (20/5).

Questão plenária
A constitucionalidade da resolução foi questionada no STF pelo procurador-geral da Repúlica, Rodrigo Janot. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Janot afirma que o TSE invadiu a competência do Congresso Nacional de regulamentar a questão.

Segundo o PGR, a resolução “viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribuiu ao Ministério Público".

O pedido de Janot está pautado para ser discutido pelo Supremo nesta quarta-feira (21/5). Há divergência na questão. Além de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes também votou a favor da resolução na discussão no TSE. O ministro Marco Aurélio, então presidente do tribunal, votou contra e ficou vencido. “A divergência no debate no TSE mostra que a matéria precisa ser levada ao Plenário”, explicou Toffoli. 

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