Dano moral

TV é condenada a indenizar menina por entrevista sem autorização

Autor

19 de maio de 2014, 16h00

Uma emissora de televisão foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil por divulgar imagens de uma menor de idade sem a autorização de sua representante legal. Para a 2ª Vara Cível de Campo Grande a divulgação da imagem e voz da menina sem autorização gera dano moral e independe de prova pois decorre diretamente da violação ao atributo da personalidade.

No caso, a menor foi agredida por seu pai em 2012 e um vizinho gravou a cena e encaminhou o vídeo à polícia. Segundo ela, a filmagem da agressão foi divulgada pela imprensa fazendo com que o caso tivesse grande visibilidade.

Acontece que quando a avó — representante legal da menor — foi chamada a depor na delegacia, os repórteres da emissora entrevistaram a criança sem autorização. Segundo a avó, a divulgação da entrevista causou danos morais, pois violou a imagem da menor.

A emissora alegou que a menina na verdade se revoltou com a entrevista gravada e não com a exibição do vídeo gravado pelo vizinho, sendo que na exibição da entrevista em nenhum momento foi exposta, nem teve sua imagem ou narrativa capaz de identificá-la.

De acordo com os autos, o juiz substituto Idail de Toni Filho verificou que a emissora não teve a autorização formal da avó para a divulgação da entrevista e sim apenas uma autorização da autoridade policial quando a menor se encontrava na delegacia e sem sua representante. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.
 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!