Presunção de inocência

Fux reintegra candidato afastado por ter sido alvo de inquérito

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17 de maio de 2014, 12h00

Baseado no princípio constitucional da presunção de inocência, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em caráter liminar, a reintegração aos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro de um candidato aprovado em concurso público para oficial que havia sido excluído por ter sido alvo de inquérito policial sem trânsito em julgado.

Segundo os autos, o autor da ação, que passou em todas as demais fases do processo seletivo, foi reprovado no exame social e documental por já ter respondido a inquérito policial. O inquérito foi arquivado a pedido do Ministério Público porque a suposta vítima não desejou prosseguir com a representação.

A sentença de 1º grau que permitiu sua participação nos três anos do curso foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, resultando na expulsão da corporação. O acórdão da corte fluminense considera não haver ilegalidade nos critérios de aprovação previstos no edital do concurso, pois a investigação social não se resumiria a analisar a vida pregressa do candidato em relação a pequenas infrações penais, mas também a avaliar a conduta moral e social no decorrer de sua vida. O autor, então, interpôs Recurso Extraordinário ao STF.

Relator da matéria, Fux afirmou que os argumentos do tribunal fluminense ferem jurisprudência do STF, segundo a qual a exclusão de concurso público de candidato que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado viola o princípio constitucional da presunção da inocência.

O ministro acrescentou que o acórdão ignorou a sólida fundamentação da sentença que destacou a aprovação do autor no exame psicológico previsto no edital. A idoneidade do autor para o exercício do cargo se fortalece quando se leva em conta que ele concluiu com êxito os três anos do curso de formação de oficiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

AC 3.468

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