Cumprimento da pena

Para PGR, condenados na AP 470 têm direito a trabalho externo

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17 de maio de 2014, 17h15

Os condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito ao trabalho fora do presídio, afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, o benefício deve ser concedido.

A opinião de Janot é contrária a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de trabalho externo ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou a autorização de trabalho externo do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado Rogério Tolentino e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

O procurador-geral fez a declaração antes da cerimônia de posse do ministro Dias Toffoli na presidência do Tribunal Supeiror Eleitoral, na terça-feira (13/5). Segundo ele, o trabalho externo ajuda na reintegração dos presos à sociedade. “Minha manifestação é que, se há oferta de emprego digna para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito ao trabalho externo”, declarou.

Antes das decisões de Barbosa, o procurador havia dado parecer favorável ao pedido de trabalho externo de alguns condenados. Para Joaquim Barbosa, antes de ter direito ao benefício, o preso precisa ter cumprido um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza o benefício antes. Com informações da Agência Brasil.

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