Agravo Regimental

Dirceu questiona justificativa que impediu trabalho externo

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16 de maio de 2014, 20h06

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou com Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal para suspender a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que o proibiu de deixar a penitenciária da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em um escritório de advocacia. Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo o ministro, o ex-ministro não tem direito ao benefício porque ainda não cumpriu um sexto da pena.

A defesa de Dirceu, representado por José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua, Camila Torres Cesar, Daniel Kignel, do Oliveira Lima, Dall’Acqua & Furrier Advogados, sustenta que a decisão de Barbosa é incompatível com as medidas tomadas em relação aos outros condenados e com a própria jurisprudência, "que se mostra sólida no deferimento de pedidos de trabalho a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, sem exigência do cumprimento de 1/6 de suas penas."

O documento questiona a aplicação, por Barbosa, do artigo 37 da Lei de Execuções Penais. O dispositvo prevê o cumprimento de um sexto da pena como requisito para trabalho para condenados em regime fechado. Dirceu foi condenado a cumprir pena no regime semiaberto.

O texto questiona a justificativa que impediu que Dirceu pudesse trabalhar em um escritório de advocacia, pois o artigo 37 da Lei de Execuções Penais não trata sobre o trabalho externo para os condenados em regime-fechado, mas de regime fechado.

A defesa alega que o artigo 35, parágrafo 2, do Codigo Penal, responsável por tratar da questão do trabalho externo para os que cumprem penas em regime semiaberto, não fala sobre o requisito do cumprimento de um sexto da pena. O texto afirma ainda que negar a concessão do benefício de trabalho externo representa grave retrocesso em matéria de execução penal, "sem antecedentes em nosso ordenário jurídico."

"Como o próprio ministro Relator salientou em sua decisão, o indeferimento do pedido de trabalho externo encontra-se absolutamente dissociado do entendimento vigente em nossa jurisprudência atual, a qual, tomando por norte o princípio da razoabilidade e visando a otimização do cumprimento da pena como medida não apenas retributiva, mas também de reintegração social, entende como perfeitamente admissível o trabalho externo dos condenados que cumprem suas penas em regime semi-aberto, independentemente do cumprimento do percentual de um sexto", justifica o texto.

Barbosa também justificou ter negado o pedido porque a proposta de emprego no escritório de advocacia inviabiliza a fiscalização do trabalho externo. A resposta é rebatida pela defesa do ex-ministro, já que após visitar o local duas vezes a Vara de Execuções Penais informou que as dependências do escritório preenchia os requisitos legais necessários. Sua defesa também destaca a urgência do pedido, uma vez que trata-se de réu preso e idoso.

José Dirceu recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília, na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudar na parte administrativa. A jornada seria das 8h às 18h, com uma hora de almoço, e o salário, R$ 2,1 mil.

Clique aqui para ler o Agravo Regimental.

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