Autorização expressa

Apenas com aval entidades podem representar membros

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16 de maio de 2014, 19h01

Em ações impetradas por entidades associativas, apenas os membros que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso Extraordinário da União e reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão do TRF-4 estendeu a todo afiliados da Associação Catarinense do Ministério Público o direito de efetivar sentença que garantiu correção de 11,98% sobre a gratificação paga aos promotores eleitorais. A corte entendeu que a prerrogativa alcança os associados independentemente de autorização expressa para ajuizamento da ação.

O julgamento no STF havia sido suspenso em duas oportunidades em razão de pedidos de vista e foi retomado com o voto do ministro Teori Zavascki, segundo o qual o artigo 5, inciso XXI, da Constituição Federal estabelece que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente .

Citando precedentes da corte, como a Reclamação 5.215, Zavascki acrescentou que é indispensável a autorização por ato individual ou por decisão em assembleia geral. “A simples previsão estatutária seria insuficiente para legitimar a associação, razão pela qual ela própria tomou o cuidado de munir-se de autorizações individuais”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 573.232

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