Copa e manifestações

Estado deve dar passo à frente para restabelecer autoridade

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16 de maio de 2014, 6h09

Ao lado de atrocidades perpetradas impunemente pelo país afora, eclodiram recentes manifestações populares, algumas violentas, contra desastradas políticas públicas, nomeadamente relacionadas com transporte e segurança. Assistiu-se a protestos exigindo melhoria dos serviços públicos, o fim da corrupção e contra os excessivos gastos com obras da Copa do Mundo.

Rivalizando manifestações ordeiras, vimos ações de depredação de prédios públicos e privados, recurso à força utilizada por grupos vestidos de preto, disfarçados e mascarados, intitulados black bloc, sem ideologização determinada e baixo nível de consciência política.

No rastro desse roldão, em várias capitais brasileiras infiltraram-se bandos pilhados na posse de facas, canivetes, esferas de aço, estiletes, máscaras e escudos, tudo indicando efetiva participação do crime organizado em meio às turbas desorganizadas.

A esse piquete desordenado acorreram os rolezinhos, encontros marcados pela internet por jovens em busca de diversão, na maioria adolescentes, cuja origem remonta a uma lamentável tentativa legislativa de barrar a realização de bailes funks nas ruas da capital paulista.

Muito trabalho para a Segurança Pública dos Estados e baixa eficiência no controle da multidão ensandecida, além de pouca compreensão do fenômeno, que promete repetir-se durante os eventos da Copa do Mundo.

Com os jogos internacionais marcados e uma campanha eleitoral interna prestes a ser deflagrada, vem a talho um velho dilema: a quem compete manter a ordem? Nossa forma federativa é a ideal para o enfrentamento da crise que se anuncia?

A falta de cultura federalista sedimentada tem produzido improfícuos embates entre os poderes central e locais. Insta lembrar estes dois modelos de federalismo: por agregação e por segregação. Os Estados Unidos da América do Norte adotaram o primeiro modelo, sendo o Estado Federal o resultado da agregação de Estados autônomos que a ele preexistiam (movimento centrípeto). O brasileiro adotou o segundo, forma pela qual um Estado Unitário descentraliza-se a ponto de gerar diversos centros de poder a ele justapostos (movimento centrífugo).

Nosso primevo Estado federativo teve como justificativa implementar melhorias na prestação de serviços públicos, porquanto o poder descentralizado garantiria maior eficiência, o que asseguraria o devido respeito aos direitos humanos. Paradoxalmente a essa ideia embrionária, mais de um século depois, instituímos a federalização dos crimes contra os direitos humanos, agora com estofo na ideia de que o poder central é que pode melhor cuidar das recorrentes violações, sendo competente para o julgamento a Justiça Federal.

Federação exige equilíbrio, combinação de forças, competências bem distribuídas entre seus entes federados. Aqui, isto ainda não foi alcançado, mais pela falta de percepção das responsabilidades de cada um dos centros de poder do que pelo desenho federativo escolhido desde a nossa primeira República. É um corpo sem alma.

Esse ausente espírito federalista, de cooperação e coordenação, faz com que fique cada vez mais distante a famigerada reforma tributária ou a não menos importante reforma política. E, o que dizer sobre o mau exercício da repartição de competências nas áreas da educação, saúde e segurança?

Para descalibrar ainda mais nosso pacto federativo, a FIFA vem com todo o seu peso político impor regras para desregrar ainda mais nossa ordem interna, bastando citar a exigência de liberação da venda e consumo de cervejas dentro dos estádios. Paradoxalmente, nossa Lei de Trânsito proíbe a condução de veículos automotores após a ingestão de bebida alcóolica. Teremos milhares de torcedores voltando para casa em flagrante descumprimento da lei, já que as cidades onde ocorrerão os jogos não dispõem de sistema de transporte público apto a atender a tanta gente!

E, quem é o responsável por toda essa insegurança a que assistimos atônitos? Buscam alguns políticos uma rota de fuga quando o assunto é responsabilização. Em ano eleitoral, não faltam propostas que beiram o miraculoso. O assunto é sério e o cidadão já não se deixa enredar por promessas vãs, pois sabe que viver — ou sobreviver — é uma questão de fazer escolhas certas.

Com o anúncio de protestos violentos, somado à infraestrutura inadequada dos grandes centros urbanos, o turismo não será o carro-chefe desta Copa de 2014. Não deveria ser assim. São bilhões de reais investidos em preparativos para esse evento mundial. A imagem do país está em jogo. Compromissos internacionais também. É preciso utilizar todos os instrumentos de que dispomos para minimizar impactos negativos.

União, Estados e municípios devem atuar em conjunto para garantir a segurança das pessoas e a integridade do patrimônio público e privado. A Constituição Federal autoriza mais que isso: permite que as Forças Armadas atuem para garantir o funcionamento dos poderes constituídos e para assegurar o cumprimento da lei e da ordem (artigo 142).

É certo que deve ser garantido o exercício da cidadania através de manifestações populares, sempre que imantadas por apelos sociais, ancoradas nos direitos de lazer, liberdade de manifestação e de reunião. Não devem, todavia, impedir igual liberdade a quem pretenda assistir ou participar dos jogos da Copa.

Neste ponto, assinale-se que o inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal estabelece ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. É pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias que o turista, cidadão estrangeiro, goza dos mesmos direitos fundamentais de um nacional. Todos têm direitos, sem distinção de qualquer natureza.

A Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) descreve crimes de natureza temporária, visando a inibir práticas muito mais voltadas à tutela econômica do evento desportivo do que para garantir a segurança de seus participantes. Temos leis que coíbem a violência e as depredações que alguns grupos prometem promover durante os jogos.

Protestos violentos podem ser enquadrados em práticas terroristas. Amoldam-se, em tese, ao artigo 20 da à Lei dos crimes contra a segurança nacional (Lei 7.170/1983), cuja pena varia de 3 a 10 anos de prisão para quem “devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.”

Referida Lei está em vigor, mas ninguém tem a coragem ou a pretensão de aplicá-la por ter sido editada em pleno regime de opressão do Governo Militar. A toque de caixa, buscam-se alternativas legislativas, sendo exemplo o PL 499/2013 do Senado, que define crimes de terrorismo, com penas muito mais opressivas e severas que a militar, variando de 15 a 30 anos de prisão. Eis aí mais um paradoxo, democracia mais dura que a ditadura!

Federação requer razoabilidade diante de direitos fundamentais em rota de colisão, devendo-se compatibilizar a liberdade de locomoção do torcedor, nacional e estrangeiro, com a liberdade de manifestação de insurgentes, reprimindo-se com vigor tão somente protestos violentos e a criminalidade organizada infiltrada. Espera-se que os serviços de inteligência estejam separando o joio do trigo!

Os abusos podem vir dos dois lados, de agentes públicos e particulares, sendo de rigor puni-los igualmente. Nas palavras do jurista e intelectual baiano Carlos Valder do Nascimento, “designadamente, dentro da realidade cambiante, o que importa proteger, seja em que circunstâncias forem, é a dignidade da pessoa humana. Esta sim, que constitui o próprio fundamento da República Federativa do Brasil. Então, não se pode admitir a perseguição odiosa por meio de instrumentos legais distorcidos ou meios suasórios inconsequentes, para alcançar objetivos ilegítimos.” (in Abuso do exercício do direito: responsabilidade pessoal, São Paulo: Saraiva, 2013, p. 117).

É preciso dar um passo à frente para restabelecer o princípio da autoridade. O Estado dispõe de meios para gerir manifestações ordeiras e repelir o abuso, as multidões ensandecidas, o poder paralelo do crime organizado. O recente e brutal assassinato de um cinegrafista de televisão, durante uma manifestação no Rio de Janeiro, é um sinal do que vem pela frente. A democracia foi desafiada e nossa desunião pode colocar em risco o pacto federativo. Que a Copa do Mundo de 2014 não seja a discórdia, mas a cola que faça grudar ainda mais nossa Federação!

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