Radiografia do HC

44% dos pedidos de Habeas Corpus no STJ chegam de SP

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16 de maio de 2014, 20h02

Quase a metade de todos os pedidos de Habeas Corpus que chegam ao Superior Tribunal de Justiça têm origem no Tribunal de Justiça de São Paulo. O índice é de 43,8%, enquanto o estado concentra cerca de 22% da população brasileira e 36% da população carcerária. É o que aponta pesquisa divulgada nesta sexta-feira (16/5) sobre o congestionamento de HCs nos tribunais superiores, feita pela Fundação Getulio Vargas e financiada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

Apenas cinco temas correspondem a 54,3% de todas as discussões originadas no TJ-SP, destacando-se questionamentos sobre a progressão de regime, a fundamentação para a prisão cautelar, a fixação de regime inicial de cumprimento de pena, a dosimetria aplicada e o excesso de prazo. Já nos demais tribunais, o tema mais discutido perante o STJ é a prisão cautelar. Depois do TJ-SP, ocupam o ranking as Justiças de Minas Gerais (9,4%), Rio de Janeiro (7,4%), Rio Grande do Sul (6,7%) e Distrito Federal (4,4%).

O estudo aponta um aumento considerável de HCs no STJ e também no Supremo Tribunal Federal nos últimos anos. Foi feito levantamento com cerca de 14 mil casos, do universo de 197 mil HCs levados às duas cortes entre 2008 e 2012. O coordenador da pesquisa, Thiago Bottino, e o assistente Ivar Hartmann, ambos professores da FGV Direito Rio, propõem que sejam editadas súmulas para reduzir o número de pedidos nos tribunais superiores.

Taxa de sucesso
A média de HCs concedidos no STJ é de 27,86%, segundo a pesquisa, e de 8,27% no Supremo — consideradas tanto as concessões integrais quanto as parciais. Poucos foram reconhecidos por meio de liminares: 4,7% no primeiro tribunal e 6,5% no segundo. Entre os pedidos que não foram conhecidos no STJ, 23,7% ocorreram por declínio de competência; no STF, 35,7% foram pelo mesmo motivo.

Entre 2008 e 2012, o percentual de julgamentos monocráticos alcançou quase 68,6% de todos os julgamentos em HCs e RHCs no Supremo, enquanto no STJ a taxa foi de 59,4%. Os pesquisadores consideraram o índice “preocupante”, por avaliarem que o juiz natural da causa nos tribunais superiores é o órgão colegiado, e não o relator.

A pesquisa aponta ainda que a Defensoria Pública vem impetrando mais HCs, ultrapassando os advogados nos casos levados ao STJ. No Supremo, a advocacia ainda fica em primeiro lugar. Os próprios impetrantes aparecem em terceiro nos dois quadros.

Outro dado presente no levantamento é a ausência de pacificação sobre alguns temas, como o princípio da insignificância. Ao longo dos cinco anos examinados (2008-2012), os pesquisadores não encontraram tendência de uniformização das decisões.

 “A ausência de balizamentos objetivos gera insegurança jurídica e produz impetrações perante as cortes superiores. Não é compatível com as responsabilidades do STF nem do STJ ter de julgar casos que envolvam supostos furtos de tabletes de manteiga ou pacotes de biscoito”, diz o estudo. Com informações da Assessoria de Imprensa da FGV Direito Rio.

 Clique aqui para ler o estudo.

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