Apropriação indébita

Punição é extinta após quitação de débito previdenciário

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15 de maio de 2014, 21h45

O parcelamento e a quitação dos débitos junto à Fazenda Nacional não permitem a continuidade de Ação Penal pela prática de apropriação indébita previdenciária. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer extinta a punibilidade do deputado federal Cesar Hanna Halum (PRB-TO), que respondia pelo crime em ação que chegou à Corte.

Halum foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2010, por ter deixado de recolher contribuições previdenciárias, referentes a alguns meses de 2001 e 2002. Quem devia era o Sistema de Comunicação do Tocantins, empresa da qual ele era diretor-presidente. A decisão foi proferida antes de o réu assumir o mandato parlamentar, e não chegou a transitar em julgado.

Quando assumiu cadeira na Câmara, no início de 2011, Halum teve seu processo enviado ao STF. Mas, em 2009, ele já havia iniciado o pagamento parcelado da dívida com a Fazenda Nacional, que foi quitada integralmente em 2012. Com base nessa informação, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, manifestou-se pela extinção da punibilidade. Todos os ministros presentes à sessão da última quinta-feira (15/5) acompanharam o voto da relatora, reconhecendo a extinção da pretensão punitiva do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 613

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