Sem prescrição

Justiça aceita denúncia contra acusados do caso Riocentro

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15 de maio de 2014, 18h02

Trinta e três anos após o atentado a bomba nas dependências do complexo Riocentro, ocorrido em abril de 1981, a Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou denúncia contra seis acusados de envolvimento no caso. A juíza federal Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Criminal Federal do Rio, baseou-se em duas teses: 1) perseguições políticas cometidas por agentes do Estado durante a ditadura militar configuram crimes contra a humanidade; 2) crimes contra a humanidade são imprescritíveis.

“Passados 50 anos do golpe militar de 1964, já não se ignora mais que a prática de tortura e homicídios contra dissidentes políticos naquele período fazia parte de uma política de Estado, conhecida, desejada e coordenada pela mais alta cúpula governamental”, afirmou a juíza. “Os fatos narrados na denúncia encontram-se, em tese, dentro deste contexto, na medida em que, segundo a tese ministerial, a ser submetida ao contraditório, o atentado a bomba descrito fazia parte de uma série de outros quarenta atentados a bomba semelhantes ocorridos no período de um ano e meio, direcionados à população civil, com o objetivo de retardar a reabertura política que naquele momento já se desenhava.”

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal em fevereiro, aponta que o objetivo do atentado era causar pânico na plateia que acompanhava no Riocentro um show em comemoração ao Dia do Trabalho, atribuindo-se a explosão a opositores do regime. A iniciativa acabou frustrada depois que uma das bombas explodiu no colo de um sargento do Exército, no estacionamento do complexo.

O coronel reformado Wilson Luiz Chaves Machado, o ex-delegado Claudio Antonio Guerra e os generais reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Araujo de Oliveira e Cruz foram denunciados sob as acusações de homicídio doloso tentado, associação criminosa armada e transporte de explosivo. Newton Cruz foi denunciado ainda pelo crime de favorecimento pessoal. O general reformado Edson Sá Rocha foi denunciado sob a acusação de associação criminosa armada e o major reformado Divany Carvalho Barros, por fraude processual.

O Ministério Público Federal pede ainda que eles sejam condenados à perda do cargo público, com o cancelamento de aposentadoria, à perda de medalhas e condecorações obtidas e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. A revista Consultor Jurídico não conseguiu localizar os advogados dos réus. Outros nove envolvidos identificados pela procuradoria já morreram.

Reconhecimento internacional
Embora o Brasil não tenha ratificado convenção internacional reconhecendo a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, a juíza federal que recebeu a denúncia disse que a doutrina aceita essa tese como “verdadeiro princípio geral de Direito Internacional”, citando entendimentos do Tribunal de Nuremberg, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Organização das Nações Unidas.

A juíza avaliou ainda que a competência do caso é da Justiça Federal comum, pois “os militares supostamente envolvidos não estavam no exercício de atividade militar, em serviço militar ou atuando em razão da função militar”. O caso também já foi levado ao Superior Tribunal Militar, mas arquivado em 2000. O relator na época, ministro Carlos Alberto Marques Soares, entendeu que os possíveis autores e participantes não poderiam ser punidos, pois se enquadravam na Lei da Anistia de 1979, mesmo sancionada quase dois anos antes do ocorrido.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0017766-09.2014.4.02.5101

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