Formação necessária

Técnico em agronomia pode assinar receita de agrotóxico

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14 de maio de 2014, 11h29

A Lei 5.524/1968, que trata do exercício da profissão de técnico industrial é aplicável, igualmente, nos termos de seu artigo 6º, aos técnicos agrícolas de nível médio. No artigo 2º, a lei prevê como uma das atribuições dos profissionais dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.

Com base nesse entendimento, um técnico em agronomia conseguiu o direito de assinar receituário de agrotóxico após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS). O reconhecimento da atividade vai contra o Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo, que indeferiu o pedido do profissional. A decisão da desembargadora federal Consuelo Yoshida foi publicada no Diário Eletrônico do último dia 29 de abril. 

Para garantir a execução da lei, foi editado o Decreto 90.922/1985, cujo inciso XIX, do artigo 6º, com a redação conferida pelo Decreto 4.560/2002, estipula como atribuição dos técnicos agrícolas de 2ª grau, “selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos”.

Apelação
Com a negativa do Crea-SP, o profissional entrou com apelação interposta em Mandado de Segurança. Ele alegou ter formação suficiente para assinar receituários de agrotóxicos. “O impetrante, concluiu o curso técnico em agropecuária, possuindo, portanto, a prerrogativa de prescrever receituários agronômicos, inclusive de produtos agrotóxicos", afirmou a magistrada da 6ª Turma do TRF-SP. 

A desembargadora considerou como ilegal e abusiva a negativa do Crea-SP, pois já existe pronunciamento consistente Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação 2013.61.00.010529-2/ SP

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