Processo digital

Procuração enviada por e-Doc sem autenticação é válida

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14 de maio de 2014, 18h51

Baseada no artigo 11 da Lei 11.419/06, que assegura a validade de documentos produzidos eletronicamente digitais, com garantia da origem e dos signatários, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação processual por vício no substalecimento e procuração enviados pelo sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), sem cópia autenticada.

Após a decisão do TST, o processo, que trata de ação ajuizada por um funcionário de uma empresa de supermercados, deve retornar ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para julgamento de recurso ordinário interposto pela companhia.

Relator do recurso de revista no TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos considerou “perfeitamente válidos” o substalecimento conferindo poderes ao advogado, que assinou digitalmente o recurso ordinário e a procuração, enviadas pelo e-Doc.

Caputo Bastos mencionou ainda a Instrução Normativa 30 do TST, que foi editada com o intuito de regulamentar a Lei 11.419/06. Segundo o texto, o envio da petição pelo e-Doc dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 387-07.2012.5.01.0013

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