Lei em julgamento

Tarifa única em pedágios gaúchos é mantida suspensa

Autor

14 de maio de 2014, 21h03

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pela maioria dos seus membros, manteve decisão liminar que suspendeu a vigência da Lei estadual 14.487/2014, que institui a tarifa única para os veículos que passam pela mesma praça de pedágio no mesmo dia — a chamada ‘‘tarifa única’’.

A tentativa de derrubar a liminar foi tomada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa gaúcha que, inconformada com a suspensão da lei por vício de iniciativa, interpôs Agravo Regimental. A decisão do colegiado foi tomada na sessão de segunda-feira (12/5). O acórdão ainda não foi liberado.

O relator do recurso, desembargador Eugênio Facchini Neto, observou, em seu voto, que o pedágio é um serviço concedido a pessoas jurídicas de Direito Privado ou de economia mista, como é o caso Caso da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), que administra as praças de pedágio estaduais. Logo, tratando-se de tarifa, a competência para estabelecê-la é exclusiva do chefe do Poder Executivo estadual.

Facchini disse que a decisão leva em conta o impacto financeiro que decorreria da imediata aplicação da lei, como sustentado na peça inaugural, e que não foi objeto de fundamentado desmentido por parte da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

O governador Tarso Genro ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para retirar do ordenamento jurídico a Lei estadual 14.487/2014. Ele sustenta que a norma abrange matéria de competência reservada ao Poder Executivo, afrontando, assim, o princípio da reserva de administração.

O pedido do governador foi atendido em caráter liminar pela Justiça, até o julgamento do mérito da ADI. A Assembleia Legislativa recorreu da decisão em Agravo Regimental. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS).

Clique aqui para ler a lei. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!