Caso do mensalão

Kátia Rabello não consegue indenização por entrevista

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14 de maio de 2014, 17h44

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de indenização da ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello contra Carlos Roberto Sanches Godinho, ex-superintendente da instituição financeira, por declarações publicadas na revista Época em novembro de 2005. A autora alegou que as informações são inverídicas, mas o pedido foi negado por falta de provas. 

A reportagem intitulada “A caixa-preta do Rural” tratava das relações entre o Banco Rural e o PT, investigadas na Ação Penal 470, o processo do mensalão — que levou à condenação criminal de Kátia Rabello e outros réus. Godinho teria imputado a ela e outros membros da diretoria do banco a prática de condutas contrárias às normas do sistema financeiro nacional.

Na ação de danos morais ajuizada contra o ex-superintendente, Rabello disse que a entrevista continha informações inverídicas e foi motivada por sentimento de revanche contra os diretores do banco. Em sua defesa, Godinho afirmou que a própria Kátia Rabello, na petição inicial da ação indenizatória, havia confirmado ter conhecimento das operações de empréstimo e rolagem de dívida mencionadas na reportagem, o que reforçava o conteúdo da entrevista concedida à Época.

O ministro Luis Felipe Salomão julgou improcedente o pedido de indenização no valor de R$ 500 mil, considerando que não foi feita nenhuma prova de que os termos da entrevista veiculada estivessem divorciados da verdade. “Analisando-se os documentos juntados pela própria autora e os depoimentos das testemunhas, é de se ver que os fatos narrados na exordial não são ensejadores do dano moral alegado por ela. Afinal, antes mesmo da veiculação da notícia na revista, a autora já havia dado depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito, e o fato já era público”, assinalou.

A ex-presidente do Rural entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para rever a decisão no próprio TJ-MG. A medida rejeitada em razão da análise de fatos e provas do processo. Contra essa decisão, Rabello apresentou agravo no STJ. O ministro Luis Felipe Salomão, ao julgar o agravo, também entendeu pela incidência da Súmula 7 do STJ — de que a pretensão de simples reexame de prova não justifica recurso especial.

AREsp 289.976
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