Regimento interno

Pleno do TJ-RJ adia decisão sobre eleições diretas

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13 de maio de 2014, 11h21

De um total de 180, 132 desembargadores estavam presentes nesta segunda-feira (12/5) à sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quando a presidente da corte, desembargadora Leila Mariano, anunciou que a votação que seria feita a seguir faria parte de um momento histórico do Judiciário fluminense. Em foco, a questão sobre se os juízes de primeira instância poderiam votar para eleger a direção do tribunal.

A previsão se confirmou em parte, pois os desembargadores decidiram, por 109 votos a favor e 24 contra, que as propostas envolvendo eleições para membros da administração do TJ-RJ deverão estar no Regimento Interno e não no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Codjerj).

Dessa forma, os desembargadores evitaram que as questões eleitorais passem pelo crivo da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), para onde o anteprojeto de Lei da Organização Judiciária seguirá, por ter força de lei. O Código atualmente em vigor é de 1975.

O Rio poderia se tornar o primeiro estado a aprovar a extensão do direito de voto aos juízes de 1º Grau, se a votação mais esperada não tivesse sido adiada. A espera, no entanto, não estragou a comemoração da Associação dos Magistrados do estado. No dia 31 de março, a Amaerj apresentou à presidência do tribunal um requerimento propondo que a democratização ocorresse por meio da alteração do Regimento Interno do tribunal. A ação, coordenada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, foi acompanhada pelas Associações de Magistrados de todos os estados.

Passo a passo
Dentre os seis quesitos excluídos do anteprojeto, os mais controversos são os que envolvem a definição dos elegíveis para os cargos de administração — se os 180 desembargadores, os 25 membros do Órgão Especial ou os cinco desembargadores mais antigos —; se haverá reeleição ou recondução ao cargo — desde que não seja para período consecutivo —; e, finalmente, se o direito de voto será ou não estendido aos juízes de 1º Grau do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. 

Agora, a Comissão de Regimento Interno terá 30 dias para reunir as propostas e abrir prazo para emendas. Só então será marcada a sessão de votação, no Pleno.

Para o presidente da Amaerj, juiz Rossidélio Lopes, o processo para a eleição direta no tribunal está “muito bem encaminhado”. Ele pretende solicitar assento na Comissão de Regimento Interno, presidida pelo desembargador Cláudio de Mello Tavares. Oriundo do quinto da advocacia, Tavares parece estar entre os simpáticos ao pleito dos juízes. O tema ainda divide a corte.

O presidente da Amaerj está confiante na aprovação da proposta, que pode representar a inclusão de cerca de 800 juízes ao processo eleitoral interno. “O Judiciário é o mais conservador dos poderes. Nós temos que continuar essa discussão. O tribunal deu uma demonstração de força”, resumiu.

Nova organização
Com a primeira questão já encaminhada, o Pleno passou a votar o restante do texto. A principal alteração aprovada foi a respeito do preenchimento das vagas do Órgão Especial pertinentes ao quinto constitucional. Pelo novo texto, o Órgão Especial será composto pelos 13 desembargadores mais antigos, sendo três vagas vindas do quinto, uma para cada classe — advogados e representantes do Ministério Público — e a terceira alternadamente; e 12 eleitos, sendo duas vagas do quinto, uma reservada a cada classe de origem.

Já em relação à proposta de rodízio na presidência das Câmaras, 67 desembargadores votaram contra, 43 a favor e 23 votaram para que o tema fosse tratado pelo regimento interno.

Também foram votadas questões relativas a quórum, à função de juiz diretor de fórum e de auxílio junto à administração superior do tribunal.

O Codjerj regula a organização e divisão judiciárias do estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares. 

Posse
Logo após o fim da sessão do Pleno, que durou mais de quatro horas, aconteceu no Órgão Especial a solenidade de posse da 1ª vice-presidente do TJ-RJ, desembargadora Maria Inês Gaspar. Sua eleição, no último dia 10 de março, chegou a ser anulada pelo Conselho Nacional de Justiça, em julgamento sobre Procedimento de Controle Administrativo requerido pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro.

Na sua reclamação, a OAB-RJ argumentava que a eleição promovida pelo TJ-RJ desrespeitou decisão recente do CNJ, que assegura isonomia entre magistrados de carreira e aqueles oriundos do quinto constitucional na ocupação das vagas do Órgão Especial do tribunal.

Em abril, o TJ impetrou no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança questionando a decisão do CNJ. Alegou que o artigo 125 da Constituição Federal prevê que cabe aos estados a organização de sua Justiça, por meio de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.

"O CNJ não poderia, em procedimento de consulta, assumir as competências constitucionais do TJ-RJ e do Poder Legislativo estadual para, ele próprio, estipular como se dará a organização judiciária estadual", afirma.

Em seu discurso, Maria Inês Gaspar agradeceu aos colegas que a elegeram para o cargo e prometeu uma gestão eficiente. “Darei o melhor de mim para que as atividades da 1ª vice-presidência se desenvolvam com ética e eficiência, sempre com respeito à Constituição Federal e às leis”.

A desembargadora ocupa a vaga do desembargador José Carlos de Figueiredo, que se aposentou compulsoriamente este mês, por ter completado 70 anos. 

Clique aqui para ler o modelo de cédula na qual votaram os desembargadores.

Processo eletrônico 0063872-33.2013.8.19.0000

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