Direito validado

CNMP valida norma e membros do MP-SP receberão por plantões

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13 de maio de 2014, 14h08

O Conselho Nacional do Ministério Público validou norma sobre gratificação durante os plantões dos membros do Ministério Público de São Paulo. A partir de agora, eles serão remunerados pelo serviço prestado em plantões judiciários ou poderão compensar esses dias trabalhados. A decisão tomada no julgamento do Recurso Interno 151-2012-18, no último dia 5, se baseou na Lei Complementar estadual 734/1993.

O direito a receber pelos plantões foi invalidado anteriormente pelo próprio CNMP. O procurador-geral de Justiça do MP-SP, Márcio Fernando Elias Rosa, entrou com recurso e argumentou que, em seu entendimento, a negativa violava os artigos 2º, inciso VIII a X; 3º, inciso II; e de 26 a 28, todos da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Em seu pedido, ele afirmou não haver impedimento para que o Conselho, “inspirado pelos princípios da legalidade, isonomia e autotutela, reveja sua decisão anterior, decisão essa cujos efeitos”.

Os atos normativos foram reconhecidos por unanimidade no Plenário do CNMP. No primeiro julgamento, a Lei Complementar estadual 734/1993, que expressamente autorizava a remuneração pelos plantões judiciários, não foi levada em consideração. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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