Área indígena

Funai tem 30 dias para decidir sobre processo de demarcação

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10 de maio de 2014, 18h22

A direção da Fundação Nacional do Índio (Funai) tem 30 dias, contados a partir da intimação, para proferir decisão administrativa sobre o processo de demarcação de terra indígena no município de Mato Castelhano (RS). A determinação é da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, em liminar concedida dia 6 de maio. O dispositivo da decisão diz que o prazo pode ser prorrogado por igual período, se fundamentado. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil.

Para o juiz substituto Guilherme Gehlen Walcher, a Funai precisa decidir esta questão, pois o processo se encontra parado desde agosto de 2013. Com isso, descumpre o dever de decidir no prazo de 30 dias, como prevê o artigo 49 da Lei 9.784/1999 — que regula o processo administrativo em âmbito federal.

Segundo registra a decisão, os autos indicam que o processo administrativo foi devidamente instruído, sendo estudos antropológico-sociológicos enviados à Presidência do órgão. Nesta fase decisória do processo administrativo, o agente público está forçado, pela legislação, a tomar uma das seguintes decisões: aprovar ou não o relatório; e/ou baixar o processo para cumprimento de diligências imprescindíveis.

‘‘Tal situação, a meu sentir, caracteriza o periculum in mora [perigo de demora], pois o descumprimento da legislação, pela Funai, no tocante aos prazos para decidir, seja em um ou em outro sentido, é fato que aparentemente vem acirrando os conflitos e estimulando os índios a buscarem aquilo que acreditam ser seus direitos mediante condutas de agressão e violência, regidas pelo Direito Penal, como forma de chamar a atenção das autoridades’’, escreveu na decisão. Destacou, ainda, que tramitam na subseção várias ações de reintegração de posse ou contestatórias aos procedimentos demarcatórios. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região.

O caso
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública contra a Funai e a União, buscando obrigá-las a concluir em dois anos o processo administrativo que apura a existência de território ocupado por índios da etnia caingangue naquele município. Alegou demora injustificada na conclusão do trabalho, o que estaria servindo para acirrar os conflitos na região.

Em sua defesa, a Funai informou que realizou os estudos necessários e que área teria sido avaliada por seu grupo de técnicos como de ocupação tradicional de povo indígena. O processo está na Presidência do órgão, que vai decidir se aprova ou não o relatório.

Clique aqui para ler a íntegra da liminar.
 

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