Disputa antecipada

Filiado em propaganda nem sempre é promoção pessoal

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9 de maio de 2014, 7h13

A propaganda partidária que exibe fala de um membro de destaque do partido não faz necessariamente promoção pessoal desse filiado. Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de liminar para que o PMDB fosse proibido de repetir um programa em que Paulo Skaf, pré-candidato ao governo de São Paulo, critica a gestão dos recursos hídricos no estado.

A representação foi encaminhada pelo PSDB, partido do atual governador, Geraldo Alckmin. A sigla diz que o PMDB desvirtuou o uso de inserções partidárias nacionais, no rádio e na televisão, para fazer promoção pessoal de Skaf em veiculações feitas em 4 de abril. Segundo a representação, o pré-candidato “faz nítida promoção pessoal e eleitoral aliada a uma propaganda negativa com relação ao atual governo do estado”.

Para o PSDB, o partido rival “abriu mão da discussão de um tema nacional e entregou ao diretório local esse espaço para promoção pessoal de um filiado que pretende candidatura ao governo do Estado”. No mérito, a representação solicita que o PMDB perca cinco vezes do tempo gasto nas inserções.

Ao negar a concessão de liminar, a ministra Laurita Vaz avaliou que a inserção “enfatiza temática relativa à gestão dos recursos hídricos do estado de São Paulo, à qual não se pode negar, ao menos em princípio, contornos político-comunitários”. Segundo ela, o fato de as inserções serem protagonizadas “por filiado de destaque do partido representado não induz, por si mesma, à exclusiva promoção pessoal em desvio das finalidades legais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ler a decisão.
RP 33.440

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