Caixa de pandora

STJ aceita denúncia baseada em gravações clandestinas

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7 de maio de 2014, 20h52

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu nesta quarta-feira (7/5) a denúncia contra Domingos Lamoglia, conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, indiciado na operação conhecida como caixa de pandora.

A discussão tratou das escutas feitas por Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal, que apontam indícios de condutas ilícitas praticadas pelo réu.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, recebeu a denúncia e entendeu que as gravações oferecidas pelo Ministério Público Federal são suficientes para o processamento da ação penal.

A operação caixa de pandora ficou famosa depois que Durval Barbosa apresentou imagens ao Ministério Público do Distrito Federal mostrando a distribuição de dinheiro entre membros do governo, como o então governador José Roberto Arruda, e seu vice, Paulo Otávio.

De acordo com a denúncia apresentada ao STJ pelo Ministério Público Federal, o dinheiro fazia parte de um esquema de compra de apoio ao governo na Assembleia Legislativa do Distrito Federal. Mas quando o caso chegou ao STJ, os membros do governo já tinham saído da administração. Sendo assim, a Corte Especial do tribunal resolveu desmembrar o caso em junho de 2013.

Dos 37 réus apontados na operação, apenas Domingos Lamoglia detinha foro especial por prerrogativa de função. A defesa dele, feita pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini, ainda tentou adiar o julgamento de hoje com fundamento da existência de um fato novo: que Durval Barbosa havia editado e manipulado as gravações. Mas o pedido foi negado e a corte julgou pela instauração da ação.

Gravações clandestinas
Durante o julgamento, o advogado do réu pediu a rejeição da denúncia pela ilicitude dos documentos apresentados. Bottini afirmou que, em decorrência das gravações clandestinas feitas por Barbosa, seu cliente estava sendo acusado de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O advogado alegou também que os vídeos foram destinados à autoproteção de Durval Barbosa, cujo objetivo era extorquir e chantagear parte dos réus, além de garantir a delação premiada.

Ministério Público Federal
Segundo relatório do Ministério Público Federal apresentado no julgamento, há elementos indicativos de que o réu ofereceu dinheiro várias vezes para os então deputados Benedito Domingos (PP) e Roney Nemer (PMDB). Consta ainda que os pagamentos eram feitos em espécie, de forma  a dissimular sua origem, propriedade e movimentação.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a denúncia foi recebida no dia 3 de dezembro de 2013 contra os deputados citados, que estavam sendo acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Perante os indícios, o tribunal reconheceu serem suficientes para o entendimento de que a propina estava sendo paga por Lamoglia.

Foi relatado também que a defesa teve pleno acesso ao conteúdo dos autos e ao acordo de delação premiada, conforme consta na ata de audiência na ação de improbidade administrativa ocorrida no mês passado, no dia 11 de abril. O acordo de delação, segundo o MPF, foi feito apenas com o Ministério Público do Distrito Federal, e não com o Ministério Público Federal.

Os vídeos gravados por Durval Barbosa, de acordo com o MPF, são meio de prova lícita porque não se referem a conversa protegida por cláusula constitucional específica de reserva da jurisdição e se destinavam à autoproteção. O MPF afirma que não houve manipulaçao ou edição de gravação, e que a dúvida suscitada pela defesa não tem o condão de obstar o recebimento da denúncia. 

Votação
O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, recebeu a denúncia  por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Acompanharam o voto do relator os ministros Humberto Martins e Nancy Andrighi.

Já a ministra Maria Thereza de Assis Moura recebeu a denúncia, mas rejeitou a acusação em relação ao crime de lavagem de dinheiro. Os ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Ari Pargendler, Gilson Dipp e João Otávio de Noronha acompanharam o voto vencedor da ministra.

Em decisão unânime, os ministros também mantiveram o afastamento do réu do cargo de conselheiro do TCDF durante a instrução da ação penal.

Ação Penal 707

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