"Paradoxo nocivo"

Proposta exige licitação para organizar concursos do MP

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7 de maio de 2014, 18h08

O Conselho Nacional do Ministério Público estuda uma proposta de resolução para obrigar que os MPs de todo o país façam licitação antes de contratar empresas ou instituições para organizar concursos públicos. Hoje, não há regra expressa a ser seguida quando se decide preencher cargos de promotor ou de servidor.

O conselheiro Alexandre Saliba, autor da proposta, diz que atualmente há um “paradoxo nocivo” no órgão, responsável por fiscalizar a aplicação da lei. Embora diversos promotores e procuradores de Justiça peçam a abertura de ações criminais e de improbidade contra administradores de todas as esferas de poder quando não se faz licitação, diversos Ministérios Públicos usam o mesmo expediente na hora de escolher bancas organizadoras de concursos da instituição.

Mudar a prática, na avaliação de Saliba, faria com que os membros do MP pudessem provocar o Judiciário “sem o receio de verem suas teses refutadas mediante a apresentação de atos de dispensa firmados pela própria Administração do Ministério Público”, conforme afirma na justificativa do texto. A iniciativa seria inédita no país, afirmou ele à revista Consultor Jurídico. “Desconheço qualquer resolução nesse sentido no Executivo, Legislativo e Judiciário.”

Segundo o conselheiro, a contratação direta em concursos é feita hoje em diversos órgãos da Administração, como na Câmara dos Deputados, no Senado e no Supremo Tribunal Federal. Ainda há incerteza sobre o tema inclusive no Conselho Nacional de Justiça, que já se posicionou contra e a favor dessa modalidade em diferentes julgamentos.

Promover concursos, afirma Saliba, não se encaixa na brecha da Lei de Licitações para a contratação direta. No artigo 24 da Lei 8.666/1993, o inciso XVIII dispensa o procedimento licitatório na escolha de instituição de ensino e pesquisa com “inquestionável reputação ético-profissional”. O conselheiro, porém, diz que verifica na prática o privilégio a poucas instituições que organizam exames. “Não é só uma empresa que tem a expertise para isso. Com a mudança, seriam abertas oportunidades para empresas menores se estruturarem e terem condições de competição ao lado das tradicionais.”

Produção caseira
Saliba, que é juiz federal e chegou ao conselho por indicação do Superior Tribunal de Justiça, defende que o processo seletivo de novos membros do MP seja feito preferencialmente de forma “caseira”, com banca examinadora constituída pelos próprios integrantes da carreira. A contratação de terceiros para avaliar candidatos ficaria responsável apenas por servidores.

A proposta surgiu a partir da análise de um caso relatado por Saliba: um integrante do Ministério Público do Pará tentava suspender contrato firmado, sem licitação, com a Fundação Carlos Chagas para a escolha de um promotor substituto. O relator votou a favor, mas a maioria do Plenário do CNMP negou o pedido na sessão da última segunda-feira (5/5).

O conselheiro avalia que a derrota no caso concreto não leva necessariamente à rejeição de sua proposta pelos colegas. “O colegiado também entendeu que há necessidade de se debruçar com mais calma sobre a possibilidade de disciplinar a questão daqui para a frente.” Ele diz não temer rejeição de membros do MP quanto à proposta, porque haverá prazo para ouvir manifestações, analisar notas técnicas e votar a questão. Ainda há um longo caminho até o texto ser votado, já que será escolhido um relator para o tema e haverá prazo para eventuais emendas.

Clique aqui para ler a proposta de resolução.

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