Reflexos econômicos

FGTS é um fundo coletivo, não investimento pessoal, diz Caixa

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7 de maio de 2014, 16h00

Representando o FGTS no Superior Tribunal de Justiça, a Caixa Econômica Federal quer ingressar na discussão sobre o uso da TR para correção do Fundo de Garantia travada no Supremo Tribunal Federal. A estatal ingressou com pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Solidariedade para questionar a aplicação da TR.

No pedido, a Caixa alega que se o pedido do Solidariedade for atendido, o coletivo sofrerá graves consequências, “seja pelo déficit imediato, seja pelo aumento do custo de todas as operações envolvendo o FGTS”. “A eventual procedência da demanda refletirá diretamente em toda economia nacional e desestruturará 20 anos de estabilidade econômica, alcançada a partir da desindexação, o que torna o pleito muito mais perverso e injusto do que os reflexos econômicos causados com os planos econômicos fracassados (década perdida)”, explica a Caixa.

Na petição, a instituição argumenta que o FGTS foi instituído pela Lei 5.107/66 em substituição ao instituto da estabilidade decenal concedida ao trabalhador. De acordo com o banco, sua destinação, prevista em lei, demonstra a sua dupla finalidade — indenização aos trabalhadores/fomentar políticas públicas —, bem como a sua natureza multidisciplinar do FGTS.

Em suas alegações ao Supremo, o partido Solidariedade reclama que a TR, por lei, rende abaixo da inflação. No entendimento da legenda, a correção do FGTS em índices menores do que a alta de preços anual prejudica o trabalhador ao violar o direito de propriedade, o direito ao fundo de garantia por tempo de serviço e a moralidade administrativa, todos princípios constitucionais. De acordo com a argumentação do partido, o fato de o FGTS não ser corrigido de acordo com a inflação gera distorções, já que o dinheiro do fundo não rende de acordo com o reajuste de preços.

De acordo com a Caixa, “como se depreende da simples leitura da Lei 8.036/90, o FGTS, apesar de sua clara natureza trabalhista, é também um fundo social, de destinação variada. Constitui especialmente em um fundo direcionado a viabilizar ‘a execução de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana’”, afirma a instituição, citando os artigos 6º e 9º da norma.

Para a Caixa, a TR foi criada acabar com os parâmetros de atualização monetária nocivos à economia, que causavam desequilíbirio no Sistema Financeiro Nacional. “Os índices travestidos de recuperadores do poder aquisitivo da moeda na prática destruíam, pelo seu uso abusivo, os pilares da macroeconomia brasileira, com reflexos na população com menor capacidade de se defender dos efeitos inflacionários crescentes”, diz.

“Em se admitindo a correção da conta vinculada com base nos índices inflacionários apontados na inicial, haveria um completo desequilíbrio no Sistema Financeiro Nacional, causando graves impactos na política econômica, fazendo com que, ao final, o próprio trabalhador seja o maior prejudicado pela medida”, complementa a estatal.

O banco aponta ainda o risco de uma enxurrada de ações com pedidos semelhantes. De acordo com a Caixa, no Sistema Financeiro Nacional há um grande número de operações remuneradas pela TR, como os contratos do Sistema Financeiro de Habitação, poupança, Fies, depósitos judiciais etc. “Uma vez afastada a TR, a despeito da legalidade da sua utilização, todas as operações vinculadas à TR serão levadas ao crivo do poder judiciário para apreciação, fato que envolverá milhões de pessoas, com riscos extremos para o Sistema Financeiro, a economia pátria, o próprio Judiciário que reviverá, aumentada, a época dos ‘expurgos inflacionários’.”

Milhares de ações
Além da ADI no Supremo Tribunal Federal, a correção do FGTS também é questionada no STJ. Em fevereiro, o relator na 1ª Turma do STJ, ministro Benedito Gonçalves, afetou um dos casos como recurso repetitivo, determinando o sobrestamento de todas as ações judiciais sobre o caso em trâmite.

Milhares de ações tramitam na Justiça Federal com argumentação semelhante à utilizada pelo Solidariedade: afirmam que a Taxa Referencial não pode ser usada porque rende, por regra, abaixo da inflação. Isso, na opinião dos autores, faz com que o Fundo de Garantia seja corroído pela inflaçao ao longo dos anos. De acordo com levantamento da Caixa Econômica Federal, já são 70 mil processos em tramitação, muitos deles com liminares a favor dos correntistas e milhares já com decisões a favor da Caixa.

No Supremo, o caso está sob relatoria do ministro Roberto Barroso, que já solicitou manifestação à Advocacia-Geral da União, ao Senado e à Presidência da República. Em parecer, a AGU defendeu a utilização da TR, alegando que ela foi criada para combater a hiperinflação que se abatia sobre o Brasil na década de 1980. Para os advogados da União, o uso da TR na correção do FGTS faz parte de um complexo sistema macroeconômico equilibrado por meio de leis.

O Senado defendeu a constitucionalidade das normas contestadas pelo Solidariedade. O argumento é o de que o FGTS possui regime jurídico específico, de modo que “nas contas vinculadas ao FGTS os titulares, como sujeitos de direito futuro, têm direito à manutenção monetária de acordo com os patamares legitimamente definidos pelo legislador”.

Também argumentou que o pedido do Solidariedade vai além da competência do Supremo. Isso porque o partido pede que o tribunal defina a forma de correção dos saldos do FGTS. No entendimento do Senado, isso faria com que o Supremo Tribunal Federal agisse como legislador, ofendendo o princípio da separação dos poderes.

A Presidência da República concorda com o Senado. Afirmou que o FGTS é uma "poupança compulsória dos trabalhadores" que serve para socorrê-los em caso de necessidade, "e não um crédito que precise ser corrigido monetariamente conforme a inflação".

E foi mais além. A Presidência afirma que a substituição da TR por índices inflacionários já foi motivo de projeto de lei no Senado. E, depois de parecer da Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto foi arquivado. De acordo com o parecer da Presidência entregue ao STF, o Senado entendeu que "ficou consignado os nefastos efeitos na alteração, nomeadamente, para o financiamento habitacional para a população de baixa renda com recursos do FGTS".

Clique aqui para ler a petição.
ADI 5.090

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