Queda de braço

Ecad pede que STF suspenda nova lei de direitos autorais

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7 de maio de 2014, 19h18

Oito associações que atuam na gestão de direitos autorais de músicos enviaram nesta terça-feira (6/5) ao Supremo Tribunal Federal pedido de concessão de medida cautelar para suspender a Lei 12.853/13, que altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/1998), até que a corte aprecie de forma definitiva a questão. Entre os signatários da petição estão os escritórios de arrecadação de direitos autorais Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro) e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

O tema chegou ao Supremo por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5.062 e 5.065) propostas pelo Ecad e pela União Brasileira de Compositores (UBC). As ações criticam mecanismos criados pela nova lei de fiscalização estatal da arrecadação de direitos autorais.

Os escritórios de arrecadação e o Ecad alegam que a tutela do Estado nesse mercado fere os princípios constitucionais da liberdade de associação, da liberdade de iniciativa, do direito de propriedade e do próprio direito de privacidade dos autores. Reclamam da caracterização como “de interesse público” das atividades desempenhadas por associações e pelo Ecad; as regras para conferir publicidade e transparência aos valores arrecadados a título de direitos autorais; e a participação dos titulares dos direitos sobre cada obra.

Segundo o pedido para que o Supremo suspenda os efeitos da nova lei, o texto viola direitos constitucionais de titulares de direitos autorais. “Desde então, titulares não originários (herdeiros, sucessores e cessionários dos titulares originários) estão privados de participar das decisões concernentes ao aproveitamento econômico de seus direitos e de concorrer a cargos eletivos.”

A petição afirma ainda que as novas regras aumentam a possibilidade de “judicialização” do sistema de licenciamento, arrecadação e distribuição de direitos autorais.

Regulamentação pendente
O texto da lei ainda precisa ser regulamentado pelo Ministério da Cultura. Já há uma minuta de decreto. Lá diz, por exemplo, no artigo 18, que o MinC passará a ter pleno acesso a um cadastro completo com as obras musicais e fonogramas e outras informações como identificação de titulares, CPF, domicílio e data de celebração e duração de contratos de edição.

Para as entidades, a minuta “torna mais evidentes as violações à Constituição Federal e amplia a intervenção estatal no sistema de gestão dos direitos autorais”. Afirmam que o artigo 18 abre “espaço para uma verdadeira devassa sobre a intimidade dos titulares de direitos autorais que representam um controle pelo Estado sobre direitos privados jamais visto em nosso país, nem mesmo na época da ditadura”.

O pedido de medida cautelar critica ainda o fato de o Minc receber poderes para aplicar punições quando não “aprovar” as decisões dos próprios titulares reunidos em suas associações. “A total discricionariedade do Ministério da Cultura, ao assumir o papel de ‘Supremo Julgador’ da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil, é ressaltada pelo fato de que não há, na minuta de decreto, uma relação clara entre o vasto rol de infrações tipificadas e as gravíssimas sanções que podem ser aplicadas”, afirmam as associações.

As signatárias também citam a criação de uma comissão permanente, prevista na minuta de decreto. Segundo o texto, o grupo será formado por representantes do governo, usuários e titulares de direitos autorais, a serem escolhidos livremente pela “ministra de Estado da Cultura”.

“Isso significa que o papel preponderante na gestão coletiva de direitos autorais não mais será ocupado pelas centenas de milhares de titulares que se fazem representar por suas associações, mas sim pelos poucos escolhidos pela ‘ministra da cultura’ (a minuta não esconde o caráter personalíssimo da lei, como se vê de seus artigos 50, 51 e 53), naturalmente dentre aqueles que apoiem o governo ou tenham maior influência política”, diz o texto.

Audiência pública
Em 17 de março, a corte promoveu uma audiência pública para debater a nova lei. Ao todo, participaram do debate 24 expositores. Favorável à lei, a deputada Jandira Feghali, relatora, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei que originou a Lei 12.853, disse na época que o Ecad não pode legislar já que é um escritório de arrecadação e distribuição. Segundo ela, o órgão não pode punir, excluir e processar autores que criticaram a lei e “que são os verdadeiros detentores do direito”.

Outro argumento favorável à lei tratou da forma de como o Ecad foi constituído. Segundo o músico Roberto Frejat, o Ecad nasceu regulado pelo Estado, porque foi criado junto com o Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), subordinado ao Ministério da Educação e Cultura. Ainda de acordo com ele, falta transparência na gestão dos recursos arrecadados.

Do outro lado, Roberto Corrêa de Mello, Presidente da Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), disse que a lei visa tirar dos titulares a gestão dos seus direitos. “Isso porque há pessoas que não querem pagar Direito Autoral”. Essas pessoas, segundo ele, são os usuários de música, as mídias televisivas, digitais, provedores de conteúdo, as telecomunicações, as empresas de telefonia.

Clique aqui para ler a petição de medida cautelar.

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