Decisão provisória

TJ-SP suspende concurso público por indícios de improbidade

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6 de maio de 2014, 10h43

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos do concurso público 1/12 da Prefeitura de Serrana (SP) alvo de ação do Ministério Público por indícios de fraude. A decisão provisória da 2ª Câmara de Direito Público restringe-se aos cargos de agente de controle de vetores, assistente social, psicólogo e professor de educação infantil e implica a indisponibilidade dos bens dos requeridos e o afastamento das funções.

O agravante é um dos atingidos pela liminar de primeira instância e alegou em recurso que não há provas suficientes de fraude que teriam sido praticadas por ele ou por terceiro para beneficiá-lo.

O relator Claudio Augusto Pedrassi acolheu a tese da Promotoria. Segundo ele, o agravante é um dos réus apontados como favorecidos no concurso. Assim, para o relator, nesta fase inicial bastam indícios da improbidade e da autoria para admissão da ação, “que no caso estão presentes”, afirmou. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Agravo de Instrumento 2021691-51.2014.8.26.0000

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