Demora legislativa

STF nega seguimento a reclamações sobre revisão salarial

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5 de maio de 2014, 21h03

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento às reclamações 4.890 e 8.758, que tratam de indenização por danos provocados pela demora legislativa em fazer as revisões gerais anuais nas remunerações dos servidores públicos federais.

A RCL 4.890 foi ajuizada pela Escola Agrotécnica Federal de Alegre (ES) e a RCL 8.758 pela União contra decisões da Justiça Federal que as condenaram ao pagamento dos danos materiais correspondente às diferenças salariais dos períodos em que não foram feitas as revisões.

A escola técnica e a União alegaram que as decisões teriam desrespeitado o decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.061. Na ocasião, o Supremo declarou a demora do presidente da República e do Congresso Nacional em proceder à revisão geral anual das remunerações dos servidores federais, não cabendo, entretanto, ao Poder Judiciário estabelecer índice de reajuste de revisão.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, nos dois casos, as decisões judiciais trataram da responsabilidade da União em indenizar danos materiais decorrentes da ausência dos reajustes constitucionalmente previstos aos servidores públicos. “Trata-se, portanto, de hipótese diversa da que ensejou o julgamento da referida ADI, tendo em vista que a questão relativa à possibilidade de reconhecimento de efeitos indenizatórios provenientes da omissão legislativa não foi analisada no acórdão-paradigma”, afirmou.

O relator ressaltou ainda que a matéria referente à indenização pela demora na edição de lei que conceda o reajuste geral anual aos servidores públicos teve sua repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário 565.089, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que está em julgamento pelo STF. Devido à ausência de identidade entre a decisão reclamada e o acórdão-paradigma, o ministro Gilmar Mendes cassou as liminares concedidas anteriormente nas Reclamações, e negou seguimento às duas ações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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